Ministério Público MT

Mulher que mandou matar marido é condenada a 18 anos de prisão

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Após 17 horas de julgamento, a ré Ana Claudia de Souza Oliveira Flor foi condenada na madrugada desta terça-feira, em Cuiabá, a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado praticado contra Toni da Silva Flor. A ré cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Ela encontra-se recolhida na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May desde agosto de 2021.

De acordo com os promotores de Justiça que atuaram no júri, Samuel Frungillo e Antonio Sérgio Cordeiro Piedade, as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso foram acolhidas pelo Tribunal do Júri. Os jurados entenderam que o crime foi cometido com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante paga ou promessa de recompensa.

A tese defendida pela defesa, por sua vez, que pediu a absolvição por inexigibilidade de conduta diversa ou homicídio privilegiado, não prosperou. O homicídio privilegiado ocorre quando o agente comete o crime impelido de importante valor social e moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

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Consta na sentença, que a acusada e vítima foram casados há 15 anos e tiveram três filhas em comum. “Por razões não esclarecidas a acusada decidiu ceifar a vida da vítima e através da sua amiga e manicure contratou terceira pessoa para executar o seu plano homicida. Concluída a fase da cooptação do executor a acusada passou a articular a ação criminosa diretamente com o executor”, diz a sentença.

A prática do crime, segundo a denúncia do MPMT, foi ajustada pelo valor de R$ 60 mil, sendo que parte do valor foi repassada logo após a ocorrência do homicídio. Além de planejar a morte do marido, indicando detalhes sobre seus hábitos e rotina, a ré apresentou comportamento dissimulado, demonstrando à sociedade e aos familiares da vítima que tinha total interesse em desvendar a autoria do crime.

Consta nos autos, que Ana Claudia comparecia constantemente na Delegacia de Homicídios da Capital solicitando providências da autoridade policial. Chegou, inclusive, a organizar uma carreata, denominada “carreata da Saudade” para cobrar justiça.

Homicídio – O crime aconteceu no dia 11 de agosto de 2020, por volta das 7h40 da manhã, em frente a Academia JR Fitness, localizada na Avenida Miguel Sutil. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, chegou a ser socorrida e levada para atendimento hospitalar, contudo o seu quadro evoluiu para óbito no dia seguinte.

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Além de Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, também foram denunciados pelo mesmo crime Igor Espinosa, Wellington Honorio Albino, Dieliton Mota da Silva e Ediane Aparecida da Cruz Silva. Os autos foram desmembrados em razão da interposição de recurso em sentido estrito.

Fonte: MP MT

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MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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