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Município firma acordo com MPMT para realização da Expojauru

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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de Justiça de Jauru (a 425km de Cuiabá), o Município e a comissão organizadora da 21ª Festa do Peão e da 27ª Feira da Amizade – “Expojauru” – garante a realização do evento previsto para começar no dia 16 de novembro. Após o Ministério Público ajuizar Ação Civil Pública (ACP) requerendo a suspensão imediata da festa, as partes entraram em acordo para minimizar os danos do cancelamento.

O MPMT considerou que a suspensão do evento acarretaria prejuízo ao erário municipal no importe estimado de R$ 150 mil, com o pagamento de multas contratuais; o impacto negativo à economia do município (comércio, setor hoteleiro, entre outros) bem como aos investimentos pessoais individuais de toda a população; e o fato de o Município ter declarado que prestou integral assistência às famílias atingidas pelas chuvas, solucionando os problemas estruturais decorrentes da força da natureza.

Conforme o TAC, o Município assumiu o compromisso de comprovar, até 16 de novembro, a solução de todos os problemas advindos do estado de emergência. O Poder Público e a comissão organizadora da “Expojauru” também incentivarão a doação de mantimentos para a população local atingida pelas chuvas. A organização do evento doará R$ 19.960,00 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Jauru para reparação do telhado e outros danos causados à instituição em razão das chuvas.

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Por último, o Município se comprometeu a não realizar, promover, incentivar e empenhar valores em favor de festas, shows e outras atividades semelhantes até a resolução final de problemas nas áreas da saúde (reforma e manutenção de postos de saúde), educação (reforma de escolas) e meio ambiente (descarte adequado dos resíduos sólidos).

Fonte: MP MT

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MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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