Mato Grosso

Seplag suspende todos os descontos de consignados da Capital Consig

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) suspendeu em caráter imediato todos os descontos de consignados contratados pelos servidores com a Capital Consig. A suspensão tem como objetivo proteger os servidores até que a apuração dos fatos seja concluída e por isso, tem prazo de 90 dias, que podem ser prorrogados, e durará até o fim da força-tarefa. A decisão do secretário Basílio Bezerra foi tomada com base em um parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (27.5).

“A suspensão das consignações, sejam as futuras (já determinada), sejam as consignações já averbadas e em execução, por seu turno, evita possíveis prejuízos aos servidores públicos e, apesar de ser gravosa ao particular, possibilita o eventual e futuro retorno ao status quo ante, que poderá ocorrer se, eventualmente, qualquer relação comercial for comprovada como legítima”, ressalta o secretário de Estado de Planejamento, Basílio Bezerra, em sua decisão.

A suspensão vale para todas as operações da empresa, independente do período em que foi realizado. Caso surjam outros casos informados pelos servidores ou entidades representativas poderão ser impostas mais medidas para resguardar os direitos dos servidores.

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Para proteção do servidor, também consta na decisão que a consignatária está vedada de fazer qualquer inclusão em serviços de proteção ao crédito ou tomar qualquer medida para prejudicar os servidores. Também não será permitido consignar as prestações atrasadas de forma cumulativa ou promover a incidência de juros ou correção monetária.

Conforme explicado na decisão, a suspensão do desconto das consignações é a medida mais adequada para o caso da empresa em específico, que já tem casos concretos com irregularidades detectados pela equipe do Procon-MT em apuração feita no âmbito da força-tarefa criada pelo governador Mauro Mendes.

“Diante da quantidade e gravidade das irregularidades constatadas está configurada hipótese passível de imediata suspensão do convênio. A suspensão cautelar do convênio, bem como dos descontos em folha, impõe-se como providência necessária para resguardar os direitos dos servidores públicos estaduais e a integridade do sistema de consignações”, frisa o secretário Basílio na decisão.

A Capital Consig já estava com novas negociações com servidores suspensas e bloqueadas no sistema de consignados desde agosto de 2024, logo que as primeiras denúncias chegaram à Seplag, em agosto de 2024, em uma medida tomada pela Seplag para preservar os servidores até que a apuração dos fatos seja concluída.

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Outras medidas

A força-tarefa foi criada para verificação e apuração de possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A força-tarefa foi definida em decreto assinado pelo governador Mauro Mendes, na terça-feira (20.5).

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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