Mato Grosso

Sefaz prorroga isenção da taxa para retificação da EFD até abril de 2026

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou até 30 de abril de 2026 a isenção da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para contribuintes que estão com irregularidades na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida busca estimular a autorregularização e reforçar a importância da qualidade das informações prestadas no documento fiscal.

Com a prorrogação, contribuintes e profissionais da contabilidade podem atender às notificações emitidas Sefaz e corrigir inconsistências identificadas nas EFDs já enviadas ao fisco.

Normalmente, cada retificação realizada gera a cobrança de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para dezembro está fixada em R$ 253,90. Com a isenção prorrogada, o valor deixa de ser cobrado, beneficiando milhares de contribuintes que precisam corrigir informações para evitar autuações e penalidades futuras.

A retificação deve ser feita pelo contribuinte ou contabilista responsável, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC). O procedimento consiste no envio de um novo arquivo que substitui a versão original identificada com erro.

A emissão e entrega da EFD é uma das principais obrigações acessórias vinculadas ao ICMS. O documento reúne mensalmente dados sobre operações, prestações e apuração do imposto, e sua regularidade é essencial para a fiscalização eletrônica e para a confiabilidade dos dados fiscais do Estado.

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A entrega da EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e microprodutores rurais (pessoa física).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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