Mato Grosso

Polícia Civil prende homem com dois mandados de prisão em aberto em Barra do Garças

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 44 anos, condenado pelo crime de lesão corporal e por descumprimento de medidas protetivas de urgência, em Barra do Garças.

A prisão foi realizada, nesta segunda-feira (26.1), pela equipe de investigação da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Barra do Garças, no bairro Jardim Piracema.

A ação foi em decorrência de cumprimento de dois mandados de prisão em aberto, expedidos pelo Fórum da Comarca de Sorocaba (SP), cidade onde ocorreram os fatos investigados, ambos relacionados a crimes de violência doméstica.

Após a prisão, o condenado passará por audiência de custódia e encaminhado à unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Mandados criminais

Um dos mandados é de prisão definitiva, por condenação por crimes de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e ameaça contra a mulher, previstos no artigo 129, §13, e no artigo 147-B do Código Penal, com pena fixada em 1 ano, 11 meses e 18 dias de reclusão. Esses dispositivos tratam, respectivamente, da agressão física cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e da ameaça que cause dano emocional e restrinja a liberdade ou integridade psicológica da vítima.

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O segundo mandado refere-se à prisão preventiva, (artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 da Lei Maria da Penha), por descumprimento de medidas protetivas de urgência, caracterizado quando o agressor desobedece determinações judiciais impostas para resguardar a segurança da vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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