Mato Grosso

Período proibitivo de exploração florestal sustentável terminou nesta quarta-feira

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O período proibitivo de exploração florestal sustentável em Mato Grosso terminou na quarta-feira, 1º de abril. Porém, em alguns municípios do Noroeste do estado, na região amazônica, onde as chuvas são mais intensas, a proibição se estende até maio. As cidades afetadas são Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.

O período de exploração florestal é uma forma de proteger o solo dos impactos da retirada da madeira na estação chuvosa, além de minimizar as consequências do transporte pesado dentro das florestas.

A restrição ocorre todos os anos, com início no dia 1º de fevereiro, e abrange corte, derrubada, arraste ou transporte de toras.

Durante a restrição só é permitido emitir a guia florestal e transportar o volume das espécies de madeira que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição, ou após o término.

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), cerca de 6% do território mato-grossense é atingido pela restrição, o que corresponde a 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pelo órgão.

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Segundo a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Tatiana Paula Marques de Arruda, a restrição estabelecida no período chuvoso garante, além de uma exploração mais sustentável, a conservação da vegetação, reduzindo o impacto ambiental causado pela movimentação de veículos pesados na floresta.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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