Mato Grosso

Operação Lei Seca resulta na prisão de dois condutores embriagados e remoção de 16 veículos

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A 30ª edição da Operação Lei Seca realizada em Várzea Grande, na madrugada deste domingo (16.8), terminou com dois condutores presos por embriaguez ao volante e 16 veículos removidos, sendo 15 carros e duas motocicletas.

As abordagens, na Avenida Doutor Paraná, no bairro Cristo Rei, próximo a rotatória de acesso a ponte Sérgio Mota, tiveram início as 3h e se estenderam até as 6h.

Durante a operação, 218 veículos foram fiscalizados e 222 condutores fizeram o teste de alcoolemia.

Ao todo, foram confeccionados 27 autos de infração de trânsito por dirigir sob efeito de álcool, não portar a CNH ou não ser habilitado para dirigir, além da falta de registro e licença veicular.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nas ações são empregadas equipes da Polícia Militar, Semob, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Politec, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

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Implicações

Além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem é pego dirigindo embriagado é R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil, em caso de reincidência. Outras penalidades, como falta da CNH, documentação irregular também elevam os valores, conforme previsão no Código Brasileiro de Trânsito (CBT – lei n°9503/1997).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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