Mato Grosso

Governo de MT nomeia 1.230 professores aprovados no concurso da Seduc

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O Governo de Mato Grosso nomeou, nesta segunda-feira (22), um total de 1.230 professores aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). O concurso, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ofertou 1.500 vagas para contratação imediata, além da formação de cadastro de reserva, contemplando diversas áreas do magistério da Educação Básica.

As nomeações atendem a uma demanda pedagógica real da rede e alcançam municípios de todas as regiões do Estado, como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Sorriso, Cáceres, Juína, Alta Floresta, Barra do Garças, Confresa, Diamantino, entre outros.

As vagas estão distribuídas entre as áreas de Artes, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia, assegurando que as escolas tenham profissionais habilitados em componentes curriculares essenciais.

Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a nomeação dos novos professores vai muito além do cumprimento de um cronograma administrativo. Segundo ele, trata-se de um investimento direto no futuro dos estudantes mato-grossenses.

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“Quando o Estado nomeia professores efetivos, está garantindo continuidade pedagógica, vínculo com a comunidade escolar e melhores condições para o planejamento educacional. Isso impacta diretamente a aprendizagem dos alunos”, afirmou.

O secretário ainda destacou que a medida representa um reforço histórico no quadro efetivo da rede estadual e consolida um passo estratégico para assegurar mais estabilidade, valorização profissional e qualidade no ensino público no ano letivo de 2026.

De acordo com a tabela de vencimentos, para jornada de 40 horas semanais, a remuneração inicial é de R$7.343,44, podendo chegar a R$17.903,29 ao final da progressão funcional. Já para a jornada de 20 horas, o salário inicial é de R$3.671,84, com remuneração final de até R$8.951,86.

“Valorizar o professor também passa por oferecer uma carreira estruturada, com salários atrativos e perspectiva de crescimento. Isso torna a rede mais forte e atrai profissionais comprometidos com a educação pública”, pontuou o secretário.

Com a nomeação dos novos docentes, a Seduc-MT avança no planejamento para o ano letivo de 2026, garantindo que as escolas estejam mais preparadas para receber os estudantes desde o primeiro dia de aula.

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Após a nomeação de todos os 1.230 aprovados dentro do número de vagas para todos os municípios, serão nomeados candidatos classificados para suprir as 270 vagas restantes, seguindo a classificação por cargo/habilitação/DRE. Persistindo vagas, poderá ainda nomear candidatos com base na classificação por cargo/habilitação/Estado, dentro do prazo de validade do certame.

Cronograma

Período de Posse: 23/12/2025 a 21/01/2026.

Candidatos que tomarem posse até 21/01/2026: Entrada em exercício até 20/02/2026, observando-se o prazo máximo de 30 dias contados da data da posse.

Solicitação de prorrogação de posse: até 21/01/2026.

Período de prorrogação de posse: 22/01/2026 a 20/02/2026.

Candidatos que tomarem posse até 20/02/2026 (posse prorrogada): Entrada em exercício até 24/03/2026, observando-se o prazo máximo de 30 dias contados da data da posse.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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