Mato Grosso

Governo de MT consegue decisão no STF para suspender cobrança indevida da União

Publicado em

O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com auxílio da Controladoria Geral do Estado (CGE), garantiu uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões.

Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev pagasse o montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018.

A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.

Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.

“A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores.

Leia Também:  Governador Otaviano Pivetta afirma que vai trabalhar em parceria com os municípios: "vamos usar o poder para o bem do povo"

Uma auditoria realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.

A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.

“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.

O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.
“Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.

Leia Também:  Unidades do Detran-MT em todo Estado estarão fechadas no Natal e Ano Novo

A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Corpo de Bombeiros localiza corpo de vítima de afogamento em lago em Lucas do Rio Verde

Published

on

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na manhã desta quinta-feira (30.4), o corpo de uma vítima de afogamento no lago Ernani José Machado, em Lucas do Rio Verde (a 331 km de Cuiabá).

A equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada por volta das 6h30 para averiguar um possível afogamento no lago, que fica próximo à Avenida Mato Grosso.

De imediato, os bombeiros se deslocaram até o local e constataram a presença de um corpo de um homem localizado às margens do lago.

O CBMMT permaneceu no local em apoio, realizando o isolamento da área até a chegada das equipes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Civil, responsáveis pelos procedimentos legais e investigativos.

Após a conclusão dos trabalhos periciais, foi realizada a retirada do corpo, que foi entregue às autoridades competentes. Não há informações sobre as causas do afogamento.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

Leia Também:  Bombeiros retiram vítima presa às ferragens de veículo após grave acidente na MT-473

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA