Mato Grosso

CGE obtém saldo de mais de R$ 360 milhões entre 2019 e 2022

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A Controladoria Geral do Estado (CGE) obteve um saldo superior a R$ 360 milhões na aplicação da Lei da Empresa Limpa, ou Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), no Governo de Mato Grosso entre janeiro de 2019 e outubro de 2022. O montante envolve multas administrativas e acordos de leniência, conduzidos pela CGE, com empresas pela prática de ilícitos administrativos.

As multas somaram mais de R$ 175 milhões e foram aplicadas a 71 empresas, em decorrência da conclusão de 23 processos administrativos de responsabilização, com fatos geradores ocorridos no período de 2009 a 2016. Entre os ilícitos, estão fraude em licitação pública ou contrato dela decorrente e fraude na fruição de incentivos fiscais.

Um dos destaques é o processo de responsabilização, que resultou na aplicação de multa administrativa no valor de R$ 96,1 milhões ao Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, por fraude à licitação e ao contrato dela derivado (Contrato nº 37/2012/Secopa-MT), pagamento de propina a agentes públicos e diversas irregularidades na execução da obra entre os anos de 2011 e 2014.

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Além das multas, foram aplicadas outras sanções às empresas, nos 23 processos julgados – publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.

As empresas penalizadas são de diversos ramos de atividades, como construção civil, consignados, rastreamento de veículos, serviços gráficos e tecnologia da informação.

Leniência – Já os acordos de leniência, firmados com sete (07) empresas, somaram mais de R$ 185 milhões entre 2019 e 2022. O acordo de leniência é um instrumento administrativo, que guarda semelhanças com a colaboração premiada de pessoas físicas no âmbito penal.

Para a celebração do acordo, a empresa deve, entre outros requisitos legais, admitir a participação no ilícito e cooperar com as investigações, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito.

Com a celebração do acordo de leniência, a empresa pode obter redução de até dois terços do valor da multa (que pode alcançar até 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica) e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas previstas na antiga Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).

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A assinatura do acordo, contudo, não desobriga a empresa de reparar integralmente o dano financeiro causado ao poder público. O eventual descumprimento de alguma das cláusulas do acordo leva à suspensão da pactuação e à incidência das sanções de forma integral.

Fonte: GOV MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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