Mato Grosso

Assembleia aprova lei do Estado que regulamenta free shop em Cáceres

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta terça-feira (14.5), o Projeto de Lei que institui o Regime Cidades Gêmeas. A nova legislação concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) localizadas em municípios da faixa de fronteira com países vizinhos. Agora, o projeto será encaminhado para sanção.

Com a aprovação, começa a preparação para viabilizar a instalação da primeira loja franca de Mato Grosso, no município de Cáceres, que hoje é o único do Estado reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer fronteira seca com a Bolívia.

Durante a sessão ordinária, o deputado estadual Valmir Moretto reforçou que acredita no potencial da região e que essa é mais uma oportunidade de desenvolvimento para o município.

“A gente deseja que Cáceres possa receber nesse free shop nossos irmãos, de Cuiabá, de Mato Grosso inteiro”, disse o deputado estadual.

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas deverão atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre as exigências estão: estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres); obter autorização específica da Receita Federal; manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita; cumprir o limite de até US$ 500 por CPF a cada 30 dias nas vendas a viajantes; e, ainda, não realizar vendas a outras empresas, sendo vedado o funcionamento como atacadista.

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Além de impulsionar o desenvolvimento econômico da fronteira, o Governo do Estado também estabeleceu uma compensação social obrigatória por meio do repasse ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT).

O que são free shops?

Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.

Com a proposta enviada à Assembleia, o Governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.

Limite de compras nas lojas francas

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.

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Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

Quais operações terão isenção?

A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:

Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final);

Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).

Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;

E qual é a contrapartida?

Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros atende ocorrência de acidente de trânsito seguida de incêndio veicular

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde desta sexta-feira (29.5), uma ocorrência de acidente de trânsito seguida de incêndio veicular na estrada E60, a cerca de 28 quilômetros de Guarantã do Norte (709 km de Cuiabá).

A equipe do 4º Núcleo de Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada por volta das 13h10 e, ao chegar às proximidades do local, encontrou uma vítima, um homem de 30 anos, que já estava sendo transportado por terceiros em direção à cidade.

A vítima apresentava queimaduras de segundo grau em aproximadamente 18% do corpo. Após os primeiros atendimentos realizados pelos bombeiros, o homem foi encaminhado ao hospital para avaliação e cuidados médicos.

Na sequência, os militares seguiram até o ponto do acidente utilizando um caminhão Auto Tanque (AT) para combater as chamas. O fogo já havia tomado completamente o veículo no momento da chegada da equipe. O incêndio foi controlado e extinto, evitando que as chamas se espalhassem pela área.

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Segundo a vítima, ele perdeu o controle do veículo após o estouro de um pneu, e houve ignição do combustível que era transportado na carroceria da caminhonete. Outras duas pessoas que estavam no veículo não sofreram ferimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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