Mato Grosso

9 motoristas são detidos em flagrante por embriaguez e falta de habilitação em Várzea Grande

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A 4ª edição da Operação Lei Seca em Várzea Grande, realizada na madrugada deste sábado (01.2), na Avenida Couto Magalhães, área central do município, resultou em 9 autuações criminais de motoristas e motociclistas.

Em quatro dos casos, a embriaguez ao volânte (artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito) foi o que motivou a condução dos condutores à delegacia e consequente autuação em flagrante delito. Em outros quatro casos, além de estarem embriagados, os condutores não tinham habilitação (CNH), documento obrigatório para dirigir em qualquer circunstância (artigo 298, parágrafo lll ).

Já a 9ª prisão ocorreu porque o responsável pelo veículo no momento da abordagem descumpriu o artigo 310 do Código Brasileiro de Trânsito ao permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.

Durante a operação, 156 veículos foram fiscalizados e 161 testes de alcoolemia realizados. A ação chegou ao final, às 3h, com 58 condutores autuados e 44 veículos removidos, sendo 34 carros e 10 motocicletas.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Guarda Municipal de Várzea Grande, o Corpo de Bombeiros (CBM-MT), a Polícia Penal, o Sistema Socioeducativo e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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