Agronegócio

Mapa revoga exigência de carimbo com prazo de validade em ovos

Publicado em

O Ministério da Agricultura (Mapa) revogou a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A mudança, publicada no Diário Oficial da União desta nesta sexta-feira (28.02), suspende o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, que exigia a marcação dos ovos com informações como data de validade e número de registro do estabelecimento produtor. A decisão atende a demandas do setor produtivo e visa evitar impactos negativos sobre pequenos produtores, especialmente os que atuam em feiras livres.

A revogação ocorre em um momento de alta nos preços dos ovos, impulsionada pelo aumento da demanda devido à proximidade da quaresma e pela redução da oferta nos Estados Unidos, onde surtos de gripe aviária afetaram a produção e ampliaram as exportações brasileiras. Diante da repercussão do tema, a medida também gerou debates no Congresso Nacional, com parlamentares defendendo que a exigência representava um entrave para os pequenos produtores e poderia comprometer a oferta do produto no mercado interno.

Leia Também:  Inadimplência no campo expõe fragilidade do crédito rural e pressiona pequenos produtores

A norma revogada havia sido publicada em setembro de 2024, prevendo um período de adaptação de 180 dias para sua implementação. No entanto, diante das preocupações levantadas, o governo decidiu abrir um novo espaço de diálogo com o setor antes de definir uma regulamentação definitiva. Segundo o Ministério da Agricultura, a intenção é buscar um equilíbrio entre a necessidade de rastreabilidade e segurança alimentar e a viabilidade econômica para os pequenos e médios produtores.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Agronegócio

Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

Leia Também:  “Bioinsumos” vai disponibilizar R$ 60 milhões para agricultura familiar

O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

Leia Também:  Paraná inicia guerra contra greening em pomares de tangerina

Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA