Agronegócio

Justiça concede nova liminar que suspende a cobrança da CEG

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A Justiça concedeu uma nova liminar que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, no Maranhão. Essa é a segunda decisão (no começo do mês um outro grupo havia conseguido uma decisão igual, veja aqui) na novela que se desenrola em torno do tributo, que tem gerado intenso debate jurídico e impactos no setor do agronegócio.

A CEG, implementada no início deste ano, estabelece uma alíquota de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado. A legislação estadual fundamenta-se no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na Emenda Constitucional nº 132/2023, às vésperas da aprovação da reforma tributária. O dispositivo permite que estados criem tributos sobre produtos primários e semielaborados, desde que houvesse uma contribuição semelhante antes de abril de 2023, destinada a fundos de infraestrutura e habitação.

A decisão judicial, considerada um marco para o setor, levanta questionamentos sobre a constitucionalidade da cobrança. Segundo o entendimento da magistrada responsável pelo caso, há indícios de inconstitucionalidade formal e material na criação do tributo, uma vez que não pode incidir sobre exportações, em respeito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Além disso, a inexistência de um fundo equivalente antes do prazo estabelecido na reforma tributária também enfraquece a base legal da contribuição.

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A suspensão da CEG alivia os custos logísticos e operacionais das empresas que atuam no transporte e exportação de grãos pelo Maranhão. Representantes do setor agropecuário destacam que a cobrança poderia representar um impacto financeiro significativo, aumentando os custos de produção em até 15% e gerando um prejuízo anual de aproximadamente R$ 269 milhões. Há relatos de empresas que tiveram custos adicionais mensais na casa de R$ 1 milhão devido à exigência do tributo.

A principal controvérsia gira em torno da exigência do pagamento da CEG para contribuintes de outros estados que utilizam as rotas de escoamento maranhenses. Relatos indicam que caminhões estão sendo retidos nos postos fiscais até que o pagamento seja realizado, impactando diretamente o fluxo de mercadorias e a competitividade do setor agroexportador.

O governo estadual defende que a arrecadação da CEG será direcionada ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o objetivo de custear melhorias na infraestrutura rodoviária, beneficiando o próprio setor agropecuário. No entanto, especialistas apontam que a nova cobrança se assemelha a uma taxa de fiscalização de transporte de grãos extinta anteriormente e cuja validade está em discussão no Supremo Tribunal Federal.

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Além da liminar concedida, ao menos oito outras ações questionam a constitucionalidade da CEG, algumas de forma coletiva. Até o momento, não há um entendimento consolidado no Judiciário, mas a decisão recente pode abrir precedente para futuras contestações.

O cenário ainda é incerto, mas o desfecho do caso no Maranhão pode influenciar a adoção de medidas semelhantes em outros estados. O Pará chegou a instituir um tributo semelhante após a reforma tributária, mas revogou a medida posteriormente. Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, que já criaram contribuições facultativas para fundos estaduais no passado, poderiam utilizar a nova previsão constitucional para estabelecer tributos similares.

Tributaristas alertam que a inclusão do artigo 136 do ADCT na reforma tributária foi feita sem amplo debate e que há riscos de insegurança jurídica para o setor agropecuário. A disputa sobre a CEG, portanto, pode se estender por instâncias superiores, com impactos que vão além das fronteiras maranhenses e podem afetar o cenário tributário nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Tratado entra em vigor nesta sexta e inaugura nova fase para as exportações brasileiras

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A entrada em vigor provisória do acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia, nesta sexta-feira (1º.05), inaugura uma nova etapa para as exportações brasileiras. A redução imediata de tarifas para mais de 5 mil produtos não significa apenas vender mais barato para a Europa. Na prática, o acordo muda a régua de competitividade do Brasil em um mercado de alto poder de compra, forte exigência sanitária e crescente pressão ambiental.

O impacto inicial será mais visível na indústria. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 80% dos bens exportados pelo Brasil à União Europeia passam a ter tarifa zero já na primeira fase. Dos 2.932 produtos que terão imposto eliminado agora, 2.714 são industriais. A lista inclui máquinas, equipamentos, produtos químicos, metalurgia, componentes mecânicos e materiais elétricos.

Mas o efeito para o agronegócio não deve ser lido apenas pela porteira. A maior oportunidade está na agroindústria, nos alimentos processados, nos insumos, nas máquinas agrícolas, nos equipamentos de irrigação, na cadeia de embalagens, na logística e em segmentos capazes de agregar valor à produção primária. O Brasil já é competitivo em volume. O desafio, agora, será capturar margem.

A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China. Em 2025, a corrente de comércio entre os dois lados chegou a cerca de US$ 100 bilhões, com exportações brasileiras de US$ 49,8 bilhões e importações de US$ 50,3 bilhões. Apesar do tamanho da relação, a participação do Brasil nas compras totais europeias ainda é baixa: cerca de 1,6%, segundo estudo divulgado pela ApexBrasil.

Esse dado ajuda a explicar a aposta do governo e do setor privado. O acordo não muda apenas tarifas; ele tenta recolocar o Brasil em um mercado no qual o país tem presença relevante, mas ainda concentrada em commodities. A pauta brasileira para a União Europeia segue marcada por petróleo bruto, café não torrado, soja, celulose e minérios. A abertura tarifária cria espaço para diversificação, mas não garante avanço automático.

No agro, os produtos mais sensíveis terão tratamento diferente. Carne bovina, carne de frango, açúcar, etanol, arroz e mel entram em regimes de cotas, com volumes limitados e implantação gradual. A União Europeia autorizou, por exemplo, uma cota de 99 mil toneladas de carne bovina do Mercosul com tarifa de 7,5%, sem acesso livre total. Para aves, a cota será de 180 mil toneladas, com tarifa zero e faseamento em cinco anos. No açúcar, não haverá nova cota para o Brasil: 180 mil toneladas de açúcar bruto de cana para refino entram com tarifa zero dentro de uma cota já existente.

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O desenho mostra que a abertura agrícola será controlada. A União Europeia buscou proteger seus produtores em cadeias politicamente sensíveis, sobretudo carne, açúcar e aves. Além das cotas, o acordo prevê salvaguardas bilaterais: se houver aumento de importações capaz de causar dano ou ameaça de dano a setores europeus, a redução tarifária pode ser suspensa ou revista.

Para o produtor brasileiro, isso significa que o ganho não virá apenas por volume. A disputa será por regularidade, rastreabilidade, sanidade, padronização e cumprimento de exigências ambientais. A própria Comissão Europeia afirma que, a partir do fim de 2026, apenas produtos livres de desmatamento poderão entrar no mercado europeu em cadeias como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma.

É nesse ponto que o acordo deixa de ser apenas comercial e passa a ter efeito estratégico dentro da porteira. Quem exporta ou fornece para exportadores terá de comprovar origem, aderência sanitária, documentação e conformidade ambiental. A tarifa menor abre a porta; a burocracia técnica define quem consegue atravessá-la.

A indústria de máquinas e equipamentos deve ser uma das primeiras beneficiadas. Cerca de 96% das exportações brasileiras do setor para a Europa terão tarifa zerada, incluindo compressores, bombas industriais e peças mecânicas. Para o agro, o efeito indireto pode aparecer em duas frentes: mais competitividade para fabricantes nacionais que exportam tecnologia e maior pressão sobre empresas brasileiras expostas à concorrência europeia no mercado interno.

O acordo também altera a posição brasileira na rede global de comércio. Hoje, os países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais representam cerca de 9% das importações mundiais. Com a União Europeia, esse universo pode superar 37%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a liberalização pode alcançar mais de 90% do comércio bilateral ao longo da implementação.

Ainda assim, o resultado dependerá da capacidade de uso do acordo pelas empresas. Para acessar a tarifa preferencial, exportadores terão de cumprir regras de origem, apresentar declaração adequada e atender aos procedimentos alfandegários previstos. A Comissão Europeia informou que produtos em trânsito ou armazenados temporariamente na data de início da aplicação provisória também poderão solicitar tratamento preferencial, desde que o importador apresente declaração de origem em até seis meses.

Isan Rezende

A entrada em vigor ocorre em meio a um ambiente global mais protecionista. A União Europeia busca reduzir dependências externas e diversificar fornecedores, enquanto o Brasil tenta ampliar mercados diante de disputas comerciais e barreiras tarifárias em outras praças. Nesse tabuleiro, o acordo com o bloco europeu é menos um ponto de chegada e mais um teste de competitividade.

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“A entrada em vigor marca um avanço importante, mas é preciso separar o que é oportunidade imediata do que é promessa de médio prazo. A tarifa menor ajuda, sem dúvida, mas o acesso ao mercado europeu não é automático. Ele depende de padrão, de regularidade e, principalmente, de capacidade de atender exigências que vão além do preço”, comentou o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende.

Isan lembra que o produtor brasileiro é competitivo dentro da porteira e que o desafio está fora dela. “Logística cara, insegurança regulatória e mudanças constantes nas regras internas acabam reduzindo parte desse ganho que o acordo pode trazer. Se o Brasil não resolver esses gargalos, a vantagem tarifária pode ficar no papel”.

“Outro ponto que precisa ser observado é a forma como as exigências ambientais e de rastreabilidade serão aplicadas. Não se trata de rejeitar esses critérios, mas de garantir que haja previsibilidade e isonomia. O risco é criar um cenário em que o produtor brasileiro precise cumprir requisitos cada vez mais complexos sem ter, na mesma medida, segurança jurídica e condições equivalentes de competição”, comentou o presidente do IA.

Para o setor, a mensagem é direta: a Europa continuará comprando alimentos, fibras e energia, mas comprará cada vez mais de quem conseguir provar origem, qualidade e conformidade. O Brasil tem escala. Falta transformar essa escala em valor agregado, previsibilidade e reputação. O acordo reduz tarifas; a exigência europeia continuará alta.

Fonte: Pensar Agro

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