Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de uma reportagem e de um vídeo publicados pelo MidiaNews com declarações do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) a respeito do senador Wellington Fagundes (PL), ambos envolvidos na disputa eleitoral deste ano.
A determinação partiu do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material. A decisão também determinou que o veículo se abstivesse de promover nova divulgação ou reproduzir os mesmos fatos até nova manifestação da Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O caso abriu uma discussão sobre os limites entre a atuação da Justiça Eleitoral no controle da propaganda e o exercício da atividade jornalística durante uma campanha.
O veículo afirmou que apenas reproduziu declarações feitas publicamente por Pivetta durante uma entrevista coletiva realizada no Palácio Paiaguás, sem atribuir ao governador novas acusações ou alterar o conteúdo de suas falas. Segundo o site, também houve publicação posterior com a manifestação de Wellington Fagundes sobre as declarações.
Debate sobre liberdade de imprensa
A Constituição Federal estabelece proteção à liberdade de expressão e à atividade jornalística. O artigo 220 determina que nenhuma lei pode criar obstáculos à plena liberdade de informação jornalística e veda a censura de natureza política, ideológica e artística.
Ao mesmo tempo, a liberdade de imprensa não impede a responsabilização por eventuais abusos cometidos na divulgação de informações. A legislação também prevê mecanismos como direito de resposta e medidas judiciais para situações em que haja possível violação de direitos.
É justamente nessa fronteira que se concentra o debate provocado pela decisão: até que ponto a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdo jornalístico relacionado a declarações feitas por candidatos ou autoridades em período eleitoral.
Conteúdo eleitoral sob análise
Durante campanhas, a Justiça Eleitoral possui competência para analisar conteúdos que possam caracterizar propaganda irregular, divulgação de informações falsas ou violação das regras eleitorais.
A discussão ganha complexidade quando o material questionado está inserido em uma reportagem jornalística e reproduz declarações efetivamente feitas por uma fonte identificada.
Nesse cenário, é necessário distinguir a declaração atribuída ao político da atuação editorial do veículo responsável pela publicação. Eventual responsabilidade pelas afirmações feitas durante uma entrevista não se confunde automaticamente com a responsabilidade do meio de comunicação que noticia que determinada declaração ocorreu.
Precedente em discussão
A decisão também chama atenção pela determinação para que o veículo não volte a divulgar ou reproduzir os mesmos fatos enquanto a ordem estiver vigente.
Para críticos da medida, uma determinação dessa natureza pode produzir efeito sobre a liberdade de imprensa e gerar insegurança para veículos que cobrem disputas eleitorais. Já sob a perspectiva da Justiça Eleitoral, decisões desse tipo buscam impedir que conteúdos considerados potencialmente irregulares continuem circulando durante o processo eleitoral.
O caso ainda pode ser submetido a novas análises e recursos dentro da própria Justiça Eleitoral. Portanto, a decisão liminar não representa necessariamente o encerramento da controvérsia.
Mais do que uma disputa entre dois candidatos, o episódio coloca em evidência uma questão que costuma ganhar força em períodos eleitorais: como preservar a liberdade de informação sem permitir que veículos de comunicação sejam utilizados para ampliar eventuais abusos cometidos durante a campanha.
A discussão envolve, de um lado, o poder da Justiça Eleitoral de fiscalizar a disputa e, de outro, a garantia constitucional de que a sociedade tenha acesso a informações de interesse público.