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Galvan questiona diferenciação de penas para feminicídio e defende combate às causas da violência

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O candidato ao Senado por Mato Grosso Antônio Galvan (Avante) abriu um debate sobre a legislação de combate ao feminicídio ao questionar a diferenciação das penas aplicadas quando a vítima é mulher. Durante entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (19), na Assembleia Legislativa, o produtor rural afirmou defender que crimes sejam punidos de acordo com sua gravidade, independentemente do sexo da vítima.

Galvan criticou o endurecimento das penas para o feminicídio e afirmou que o aumento do tempo de prisão, por si só, não seria suficiente para impedir novos crimes. Para o candidato, o enfrentamento da violência precisa começar antes que os conflitos cheguem a situações extremas.

“A morte de uma mulher não é diferente da morte de um homem. Nós somos seres humanos”, declarou.

O candidato também questionou a eficácia de penas mais severas. Segundo ele, mesmo a adoção de punições extremamente longas não impediria necessariamente a ocorrência de crimes motivados por conflitos pessoais.

“Você pode botar 100 anos de pena para o cara, pode botar prisão perpétua”, afirmou Galvan, ao defender que as políticas públicas sejam direcionadas às causas que levam à violência.

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Durante a entrevista, o candidato relacionou o aumento dos conflitos familiares a fatores como dificuldades financeiras e problemas dentro dos lares. Na avaliação dele, a pressão provocada pelas despesas e pelo desgaste cotidiano pode agravar situações de conflito entre casais.

A declaração ocorre em um momento de atenção à violência contra a mulher em Mato Grosso. Dados citados na reportagem apontam registros de feminicídios no Estado ao longo de 2026, com junho aparecendo como o mês com maior número de ocorrências no levantamento mencionado.

Galvan também foi questionado sobre um caso recente de tentativa de feminicídio em Nova Mutum, no qual uma mulher foi atacada a facadas pelo ex-companheiro. Ao responder sobre o episódio, o candidato voltou a defender que o debate público precisa ir além da punição posterior ao crime.

A legislação brasileira passou a estabelecer o feminicídio como crime autônomo, com penas mais severas, por meio da Lei nº 14.994/2024. A discussão levantada por Galvan coloca em lados opostos duas estratégias: o endurecimento das punições e a adoção de políticas preventivas voltadas à redução da violência antes que ela resulte em mortes.

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Para além da disputa eleitoral, a declaração deve alimentar o debate sobre segurança pública, proteção às mulheres e os mecanismos capazes de prevenir situações de violência doméstica e familiar.

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Reportagem sobre fala de Pivetta é retirada do ar por decisão do TRE-MT

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Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de uma reportagem e de um vídeo publicados pelo MidiaNews com declarações do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) a respeito do senador Wellington Fagundes (PL), ambos envolvidos na disputa eleitoral deste ano.

A determinação partiu do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material. A decisão também determinou que o veículo se abstivesse de promover nova divulgação ou reproduzir os mesmos fatos até nova manifestação da Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O caso abriu uma discussão sobre os limites entre a atuação da Justiça Eleitoral no controle da propaganda e o exercício da atividade jornalística durante uma campanha.

O veículo afirmou que apenas reproduziu declarações feitas publicamente por Pivetta durante uma entrevista coletiva realizada no Palácio Paiaguás, sem atribuir ao governador novas acusações ou alterar o conteúdo de suas falas. Segundo o site, também houve publicação posterior com a manifestação de Wellington Fagundes sobre as declarações.

Debate sobre liberdade de imprensa

A Constituição Federal estabelece proteção à liberdade de expressão e à atividade jornalística. O artigo 220 determina que nenhuma lei pode criar obstáculos à plena liberdade de informação jornalística e veda a censura de natureza política, ideológica e artística.

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Ao mesmo tempo, a liberdade de imprensa não impede a responsabilização por eventuais abusos cometidos na divulgação de informações. A legislação também prevê mecanismos como direito de resposta e medidas judiciais para situações em que haja possível violação de direitos.

É justamente nessa fronteira que se concentra o debate provocado pela decisão: até que ponto a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdo jornalístico relacionado a declarações feitas por candidatos ou autoridades em período eleitoral.

Conteúdo eleitoral sob análise

Durante campanhas, a Justiça Eleitoral possui competência para analisar conteúdos que possam caracterizar propaganda irregular, divulgação de informações falsas ou violação das regras eleitorais.

A discussão ganha complexidade quando o material questionado está inserido em uma reportagem jornalística e reproduz declarações efetivamente feitas por uma fonte identificada.

Nesse cenário, é necessário distinguir a declaração atribuída ao político da atuação editorial do veículo responsável pela publicação. Eventual responsabilidade pelas afirmações feitas durante uma entrevista não se confunde automaticamente com a responsabilidade do meio de comunicação que noticia que determinada declaração ocorreu.

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Precedente em discussão

A decisão também chama atenção pela determinação para que o veículo não volte a divulgar ou reproduzir os mesmos fatos enquanto a ordem estiver vigente.

Para críticos da medida, uma determinação dessa natureza pode produzir efeito sobre a liberdade de imprensa e gerar insegurança para veículos que cobrem disputas eleitorais. Já sob a perspectiva da Justiça Eleitoral, decisões desse tipo buscam impedir que conteúdos considerados potencialmente irregulares continuem circulando durante o processo eleitoral.

O caso ainda pode ser submetido a novas análises e recursos dentro da própria Justiça Eleitoral. Portanto, a decisão liminar não representa necessariamente o encerramento da controvérsia.

Mais do que uma disputa entre dois candidatos, o episódio coloca em evidência uma questão que costuma ganhar força em períodos eleitorais: como preservar a liberdade de informação sem permitir que veículos de comunicação sejam utilizados para ampliar eventuais abusos cometidos durante a campanha.

A discussão envolve, de um lado, o poder da Justiça Eleitoral de fiscalizar a disputa e, de outro, a garantia constitucional de que a sociedade tenha acesso a informações de interesse público.

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