Mato Grosso

Polícia Civil prende suspeitos e esclarece furto de canetas emagrecedoras em farmácia de Várzea Grande

Publicado em

Um furto qualificado de canetas emagrecedoras, dinheiro e outros itens, em uma farmácia, no bairro Cristo Rei, Várzea Grande, foi rapidamente esclarecido pela Polícia Civil, com a prisão em flagrante de dois envolvidos no crime. A ação foi realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).

Os suspeitos foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e majorado pelo concurso de pessoas e repouso noturno. A ação resultou ainda na recuperação de diversos objetos e mais de R$ 24 mil em dinheiro subtraído no crime.

O furto ocorreu durante a madrugada de segunda-feira (22.6), quando os criminosos arrombaram o portão lateral e retiraram a janela do vestiário para acessar o interior do estabelecimento. Além de danificarem o cofre da farmácia, os suspeitos subtraíram equipamentos de informática, canetas emagrecedoras e outros medicamentos armazenados em refrigeradores, produtos dermocosméticos, fraldas, leite, aparelhos celulares e alto valor em dinheiro.

As diligências iniciaram assim que os policiais da Derf-VG tomaram conhecimento dos fatos, para identificar os autores. A partir da análise de imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos vizinhos, os investigadores identificaram um veículo Hyundai HB20 cinza que circulava nas proximidades da farmácia no horário do crime.

Leia Também:  Seduc inicia entrega de materiais escolares a estudantes da Rede Estadual

As investigações levaram os policiais até um imóvel localizado na região do bairro Porto, em Cuiabá, onde foram encontrados diversos produtos e objetos relacionados ao furto, além de dinheiro em espécie, ferramentas utilizadas na ação criminosa e outros materiais de procedência ilícita.

Entre os itens apreendidos estavam medicamentos tipo canetas emagrecedoras, produtos dermocosméticos, notebooks, aparelhos eletrônicos, equipamentos, além de R$ 23 mil em espécie e outros valores em dinheiro.

Os objetos recuperados foram reconhecidos pelos donos da farmácia e devidamente restituídos. Diante dos fatos, os dois suspeitos foram conduzidos à Derf-VG, onde foram autuados em flagrante pelo delegado Sérgio Luís Henrique de Almeida, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

As investigações prosseguem para identificar outros possíveis envolvidos e promover a restituição dos bens recuperados à vítima.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Published

on

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Leia Também:  Polícia Civil deflagra operação contra facção criminosa envolvida em extorsão de empresários em Poconé

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Leia Também:  Projeto de recuperação de áreas degradadas no entorno do Rio Araguaia inicia atividades em Barra do Garças

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA