A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta terça-feira (20.1), a Operação Silentium Vocis, para cumprimento de 14 ordens judiciais, com o objetivo de desarticular uma facção criminosa envolvida em crimes de extorsão, praticada contra comerciantes do município Poconé.
As ordens judiciais, sete mandados de busca e apreensão domiciliar e sete de quebra de sigilo, foram expedidas pela Vara Única de Poconé e são cumpridas do município.
A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero Contra as Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate à criminalidade em todo o Estado.
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Poconé, identificaram integrantes da facção criminosa que vinham intimidando empresários locais, por meio de comparecimento presencial aos estabelecimentos comerciais ou mediante contatos realizados via aplicativo WhatsApp.
Na prática do crime, era exigido o pagamento de valores mensais que variavam entre R$ 100 e R$ 500, estabelecidos de acordo com o porte do empreendimento e o volume de vendas.
Os valores exigidos indevidamente configuravam o que o grupo criminoso chamava de “taxa de proteção”, sendo os comerciantes ameaçados com a prática de crimes patrimoniais, como furtos e roubos, além de outras formas de represália, incluindo agressões físicas, depredações e até incêndios, caso não atendessem às exigências impostas pelo grupo criminoso.
Durante as investigações, foi possível constatar um aumento expressivo nos registros de crimes patrimoniais no município de Poconé ao longo do ano de 2025, circunstância que reforçou os indícios da atuação sistemática da organização criminosa.
Ademais, a investigação permitiu individualizar a conduta de cada um dos investigados, evidenciando o vínculo associativo, a divisão de tarefas e a participação efetiva dos representados no esquema criminoso, o que subsidiou a representação pelas medidas judiciais ora cumpridas.
Segundo o delegado de Poconé, Matheus Prates de Oliveira, a operação representa um avanço significativo no combate às facções criminosas no município e região. “O trabalho reforça as ações de segurança pública na proteção da coletividade e no enfrentamento à atuação das facções criminosas que atentam contra a ordem pública e a tranquilidade social na cidade de Poconé”, disse o delegado.
O nome da operação, que significa silêncio da voz, faz referência aos comerciantes que eram extorquidos pela facção criminosa a pagar a taxa indevida e que em razão do temor de possíveis represálias, não registravam boletins de ocorrência.
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
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