POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova acompanhamento escolar para estudantes com deficiência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que permite a estudantes com deficiência serem acompanhados por profissionais de apoio escolar nas instituições de ensino. O PL 4.521/2025, do senador Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda, e segue agora para a Comissão de Educação (CE). 

A proposta modifica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) ao permitir que a família ou o estudante, quando cabível, contrate profissional de apoio escolar qualificado, assumindo integralmente o pagamento da remuneração e encargos, sem qualquer custo para a instituição de ensino. O texto também determina que a escola deve integrar o trabalho desse profissional ao seu projeto político-pedagógico e pode exigir o cumprimento das normas internas de conduta aplicadas aos seus funcionários. 

O profissional de apoio escolar auxilia estudantes com deficiência em atividades de alimentação, higiene, locomoção e outras necessidades previstas em lei.

Para Arns, a proposta evita que limitações administrativas, burocráticas ou financeiras das instituições restrinjam o atendimento adequado da pessoa com deficiência. Segundo ele, a medida impede que o estudante fique sem suporte, garantindo que o processo educacional ocorra de forma contínua, digna e compatível com as necessidades específicas. 

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O relator propôs emenda para explicitar que o poder público também poderá ofertar profissionais de apoio escolar e outros recursos de acessibilidade de forma universal, sem que essa opção se restrinja àqueles que tenham condições financeiras de arcar com os custos da inclusão de forma autônoma. 

Arns também sugeriu que a verificação de necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar e de outros recursos de acessibilidade deverá ser realizada por cada instituição de ensino, com a participação do estudante e dos familiares ou responsáveis pelo cuidado, por meio de estudo de caso, nos termos do regulamento. 

“Essas medidas reforçam a permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência no âmbito escolar, que são pilares centrais da política educacional inclusiva e do direito à educação”, disse o senador. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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