POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa na terça isenção de ISS para Copa do Mundo Feminina 2027

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Em clima de Copa do Mundo, o Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (9), a partir das 14h, o projeto de lei complementar que permite a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) às empresas envolvidas na organização e realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. A medida não cria automaticamente o benefício, mas estabelece uma base legal para que os municípios decidam, por meio de legislação própria, se vão ou não adotar a desoneração.

O PLP 55/2026, já aprovado na Câmara, é uma iniciativa do Poder Executivo. A proposição busca viabilizar a copa no Brasil e cumprir compromissos assumidos pelo país com a entidade internacional. 

A adoção de incentivos fiscais costuma fazer parte desse tipo de acordo internacional, com o objetivo de garantir a estrutura necessária para a realização da competição. De acordo com a proposta, o prazo da eventual isenção do ISS deverá coincidir com a duração dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento.

A Copa do Mundo feminina no Brasil será realizada em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. 

Universidades

O primeiro item da pauta de terça é o projeto que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais.

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PL 5.102/2023, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), recebeu parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE) na Comissão de Educação (CE). De acordo com o projeto, as novas universidades terão autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, vinculadas ao Ministério da Educação. 

O texto estabelece que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) e o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) passam à condição de Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ), com organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior.

Governança

Outro item da pauta é o projeto que cria a política de governança da administração pública federal. O PL 3.995/2024, do Poder Executivo, também se estende aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.

Conforme o projeto, governança pública é um conjunto de ações de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão. Entre os princípios da governança pública estão: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, responsabilidade e transparência.

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O projeto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Proteção

O Plenário deve deliberar também sobre projeto que estabelece medidas de proteção e acolhimento aos trabalhadores domésticos resgatados de situação análoga à de escravizado.

PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT–PE) na CCJ, onde foi aprovado pedido de urgência para análise em Plenário.

De acordo com o parecer, as medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz, quando houver indício de violação de direitos, incluem:

  • Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • Encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento.
  • Encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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