POLÍTICA NACIONAL
Senado deve analisar 39 indicações de autoridades em agosto
Publicado em
23 de julho de 2025por
Da Redação
No retorno das atividades deliberativas em agosto, as comissões temáticas Senado vão analisar 39 indicações feitas pela Presidência da República e por outros órgãos para cargos em agências reguladoras, tribunais superiores e conselhos nacionais.
O calendário prevê, entre os dias quatro e oito de agosto, a leitura dos relatórios nas comissões responsáveis em analisar cada uma das indicações. Entre os dias 11 e 15 de agosto, será feito um esforço concentrado para a realização das sabatinas dos indicados e a votação dos nomes nas comissões e no Plenário.
A apreciação de autoridades é uma das competências privativas do Senado Federal, conforme estabelece a Constituição.
Após a sabatina, o nome é votado na comissão e, em seguida, submetido ao Plenário. A aprovação depende da aprovação da maioria absoluta dos votos, em votação secreta.
Veja as indicações a serem analisadas nas comissões:
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)
- Ailton Fernando Dias, para o cargo de diretor de Instalações Nucleares e Salvaguardas;
- Alessandro Facure Neves de Salles Soares, para o cargo de diretor-presidente;
- Lorena Pozzo, para o cargo de diretora de Instalações Radioativas e Controle;
As indicações serão apreciadas pela Comissão de Infraestrutura (CI).
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
- Alexandre Magno Benites de Lacerda;
- Auriney Uchôa de Brito;
- Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues;
- Fabiana Costa Oliveira Barreto;
- Fernando da Silva Comin;
- Greice Fonseca Stocker;
- Ivana Lúcia Franco Cei;
- José de Lima Ramos Pereira.
As indicações serão apreciadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Alex Antônio de Azevedo Cruz, para o cargo de diretor;
- Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, para o cargo de diretor-geral.
As indicações serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura (CI).
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
- Antônio Mathias Nogueira Moreira, para o cargo de diretor;
- Rui Chagas Mesquita, para o cargo de diretor;
- Tiago Chagas Faierstein, para o cargo de diretor-presidente.
As indicações serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura (CI).
Agência Nacional do Petróleo (ANP)
- Artur Watt Neto, para o cargo de diretor-geral;
- Pietro Adamo Sampaio Mendes, para o cargo de diretor.
As indicações serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura (CI).
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Carlos Augusto Pires Brandão, para o cargo de ministro;
- Maria Marluce Caldas Bezerra, para o cargo de ministra.
As indicações serão apreciadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Carlos Vinícius Alves Ribeiro;
- Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior.
As indicações serão apreciadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
- Cristiane Collet Battiston, para o cargo de diretora;
- Larissa Oliveira Rêgo, para o cargo de diretora;
- Leonardo Góes Silva, para o cargo de diretor.
As indicações serão apreciadas na Comissão de Meio Ambiente (CMA)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Daniela Marreco Cerqueira, para o cargo de diretora;
- Leandro Pinheiro Safatle, para o cargo de diretor-presidente;
- Thiago Lopes Cardoso Campos, para o cargo de diretor.
As indicações serão apreciadas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
- Edson Victor Eugênio de Holanda, para membro do Conselho Diretor;
- Octavio Penna Pieranti, para membro do Conselho Diretor.
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
- Frederico Carvalho Dias, para o cargo de diretor-geral;
- Renata Sousa Cordeiro, para o cargo de ouvidora.
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
- Gentil Nogueira de Sá Júnior, para o cargo de diretor;
- Willamy Moreira Frota, para o cargo de diretor.
Agência Nacional de Mineração (ANM)
- José Fernando de Mendonça Gomes Júnior, para o cargo de diretor.
As indicações para as quatro agências reguladoras serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Lorena Giuberti Coutinho, para o cargo de diretora do Conselho Diretor.
A indicação será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Nacional do Cinema (Ancine)
- Patrícia Barcelos, para o cargo de diretora.
A indicação será apreciada na Comissão de Educação (CE).
Superior Tribunal Militar (STM)
- Verônica Abdalla Sterman, para o cargo de ministra.
A indicação será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Wadih Nemer Damous Filho, para o cargo de diretor-presidente.
A indicação será apreciada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia
Published
16 minutos agoon
20 de maio de 2026By
Da Redação
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.
Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais.
— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.
Alcance
As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios.
O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.
A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.
O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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