POLÍTICA NACIONAL

Senado deve analisar 39 indicações de autoridades em agosto

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No retorno das atividades deliberativas em agosto, as comissões temáticas Senado vão analisar 39 indicações feitas pela Presidência da República e por outros órgãos para cargos em agências reguladoras, tribunais superiores e conselhos nacionais.

O calendário prevê, entre os dias quatro e oito de agosto, a leitura dos relatórios nas comissões responsáveis em analisar cada uma das indicações. Entre os dias 11 e 15 de agosto, será feito um esforço concentrado para a realização das sabatinas dos indicados e a votação dos nomes nas comissões e no Plenário.

A apreciação de autoridades é uma das competências privativas do Senado Federal, conforme estabelece a Constituição.

Após a sabatina, o nome é votado na comissão e, em seguida, submetido ao Plenário. A aprovação depende da aprovação da maioria absoluta dos votos, em votação secreta.

Veja as indicações a serem analisadas nas comissões:

Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)

  •  Ailton Fernando Dias, para o cargo de diretor de Instalações Nucleares e Salvaguardas;
  •  Alessandro Facure Neves de Salles Soares, para o cargo de diretor-presidente;   
  •  Lorena Pozzo, para o cargo de diretora de Instalações Radioativas e Controle;

As indicações serão apreciadas pela Comissão de Infraestrutura (CI).

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

  •  Alexandre Magno Benites de Lacerda;
  •  Auriney Uchôa de Brito;
  •  Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues;
  •  Fabiana Costa Oliveira Barreto;
  •  Fernando da Silva Comin;
  •  Greice Fonseca Stocker;
  •  Ivana Lúcia Franco Cei;
  •  José de Lima Ramos Pereira.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

  •  Alex Antônio de Azevedo Cruz, para o cargo de diretor;  
  •  Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, para o cargo de diretor-geral.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura (CI).

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)

  •  Antônio Mathias Nogueira Moreira, para o cargo de diretor; 
  •  Rui Chagas Mesquita, para o cargo de diretor;
  •  Tiago Chagas Faierstein, para o cargo de diretor-presidente.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura (CI).

Agência Nacional do Petróleo (ANP)

  •  Artur Watt Neto, para o cargo de diretor-geral;  
  •  Pietro Adamo Sampaio Mendes, para o cargo de diretor.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura (CI).

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  •  Carlos Augusto Pires Brandão, para o cargo de ministro;
  •  Maria Marluce Caldas Bezerra, para o cargo de ministra.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

  •  Carlos Vinícius Alves Ribeiro;
  •  Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

  •  Cristiane Collet Battiston, para o cargo de diretora;  
  •  Larissa Oliveira Rêgo, para o cargo de diretora;
  •  Leonardo Góes Silva, para o cargo de diretor.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Meio Ambiente (CMA)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

  •  Daniela Marreco Cerqueira, para o cargo de diretora;  
  •  Leandro Pinheiro Safatle, para o cargo de diretor-presidente;
  •  Thiago Lopes Cardoso Campos, para o cargo de diretor.
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As indicações serão apreciadas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

  •  Edson Victor Eugênio de Holanda, para membro do Conselho Diretor;  
  •  Octavio Penna Pieranti, para membro do Conselho Diretor.

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)

  •  Frederico Carvalho Dias, para o cargo de diretor-geral; 
  •  Renata Sousa Cordeiro, para o cargo de ouvidora.

 Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

  •  Gentil Nogueira de Sá Júnior, para o cargo de diretor;
  •  Willamy Moreira Frota, para o cargo de diretor.

Agência Nacional de Mineração (ANM)

  •  José Fernando de Mendonça Gomes Júnior, para o cargo de diretor.

As indicações para as quatro agências reguladoras serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

  •  Lorena Giuberti Coutinho, para o cargo de diretora do Conselho Diretor.

A indicação será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Nacional do Cinema (Ancine)

  •  Patrícia Barcelos, para o cargo de diretora.

A indicação será apreciada na Comissão de Educação (CE).

Superior Tribunal Militar (STM)

  •  Verônica Abdalla Sterman, para o cargo de ministra.

A indicação será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

  •  Wadih Nemer Damous Filho, para o cargo de diretor-presidente.

A indicação será apreciada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.

Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais. 

— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.

Alcance 

As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios. 

O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.

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A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.

O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.

Veja aqui o acordo completo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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