POLÍTICA NACIONAL

Davi promulga dispositivos reinseridos na LDO pelo Congresso

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Foi publicado no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (27), a promulgação dos quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 restaurados com a derrubada de vetos presidenciais em sessão do Congresso Nacional na quinta (21). Entre eles, o que libera municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais a celebrar convênios com o governo federal e ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. 

Assinada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, a promulgação sela o compromisso firmado por ele durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, na terça-feira (19). A expectativa, de acordo com Davi, é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.

— É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios — disse Davi na sessão do Congresso.

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Doações

Também foi rejeitado na mesma sessão o veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições. Em 2026, o defeso vai de 4 de julho a 25 de outubro.

A permissão vale para doações com encargo ao beneficiário, ou seja, quando quem recebe o bem ou valor precisa cumprir uma condição definida pelo doador. Por exemplo: o governo doa um terreno, mas o beneficiário deve construir uma escola nesse terreno.

Obras

Os outros dois dispositivos reinseridos na LDO autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que estão fora da competência da União, desde que os gastos sejam detalhados em programações específicas e tenham necessidade comprovada.

O primeiro deles trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e escoar a produção; o outro, permite intervenções na malha hidroviária.

Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026, mas apenas quatro foram analisados na última sessão do Congresso. O veto aos dispositivos foi derrubado por decisão da maioria absoluta de deputados e senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que garante direito da criança e do adolescente à natureza

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito de crianças e adolescentes à natureza. Entre elas, o texto inclui o acesso a áreas naturais saudáveis e equilibradas e o contato por meio do brincar livre. A matéria segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 2.225/2024 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns com cinco emendas de redação. 

A proposta reconhece que crianças e adolescentes têm direito ao contato com o meio ambiente por meio do brincar livre, da educação baseada na natureza e da garantia dos benefícios da conservação ambiental para as atuais e futuras gerações.

O texto também estabelece que o direito deverá ser assegurado com absoluta prioridade. Entre as garantias previstas estão:   

  • preferência no acesso à proteção e socorro em situações de riscos socioambientais e climáticos;
  • prioridade na reparação de violações de direitos e proteção especial a crianças e adolescentes defensores socioambientais e suas famílias, especialmente integrantes de povos e comunidades tradicionais; e
  • prioridade às crianças na primeira infância e a crianças e adolescentes com deficiência.
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A proposta prevê atuação articulada entre União, estados e municípios para garantir o direito à natureza, com medidas como protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, produção de dados, monitoramento de impactos ambientais e climáticos, além de mecanismos para encaminhamento de denúncias e acesso às instituições de justiça.

O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Entre as mudanças, o texto passa a incluir o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável entre os princípios dessas políticas públicas.

No parecer, Arns argumenta que a proteção integral da infância e da adolescência não pode mais ser dissociada da realidade ambiental e climática do país.  O senador cita dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) segundo os quais cerca de 40 milhões de crianças e adolescentes no Brasil já estão expostos a mais de um risco climático ou ambiental. 

Além disso, em 2024, pelo menos 1,17 milhão de estudantes tiveram a trajetória escolar interrompida por eventos climáticos extremos, especialmente enchentes e secas.

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— Tais números revelam que a degradação ambiental e os eventos extremos desorganizam a vida cotidiana das famílias, interrompem estudos, fragilizam vínculos comunitários e agravam desigualdades já existentes.

Arns também destacou a valorização do brincar livre em contato com a natureza e a atenção especial dada pelo projeto à primeira infância, às crianças e aos adolescentes com deficiência, às populações rurais e aos grupos mais vulneráveis aos riscos socioambientais.

— Essa diretriz é compatível com a prioridade absoluta, que exige não apenas precedência formal na formulação de políticas públicas, mas também proteção reforçada diante de desigualdades concretas de acesso, cuidado e segurança. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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