POLÍTICA NACIONAL

Escolas devem informar as crianças sobre seus direitos, aprova CE

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As escolas poderão ser obrigadas a informar os alunos sobre seus direitos e os canais de denúncia e ajuda. É o que determina o PL 4.161/2025, aprovado nesta terça-feira (12) pela Comissão de Educação e Cultura (CE). O texto recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise no Plenário.

De autoria da Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir, entre as incumbências das escolas, ações de conscientização e a divulgação, para crianças e adolescentes, dos canais de proteção infantil, como o disque 100.

De acordo com a relatora, o objetivo é fortalecer o papel da escola na prevenção e no enfrentamento à violência, levando aos alunos conhecimento sobre seus direitos e sobre formas de identificar situações de abuso. O texto também trata da capacitação de profissionais da educação para reconhecer sinais de violência e agir adequadamente. E propõe maior articulação entre escolas e órgãos de proteção no enfrentamento da violência infantil. 

Proteção integral

A proposta teve origem no relatório de uma diligência externa realizada em Roraima, denominada Operação Acolhida e Território Yanomami. Durante a missão, foram colhidas denúncias sobre abusos, exploração sexual e estupros de crianças indígenas e migrantes. A diligência constatou ainda a ineficiência na articulação entre os órgãos de proteção e a sobrecarga dos equipamentos públicos na região.

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O relatório da senadora Leila Barros destaca dados do Atlas da Violência de 2025, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Segundo o levantamento, entre 2013 e 2023, mais de 98 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio no Brasil. No mesmo período, foram notificados cerca de 1 milhão de atos de violência contra pessoas de zero a 19 anos.

A análise aponta que o ambiente doméstico é o local onde ocorre a maior parte dessas agressões. Na faixa etária de zero a quatro anos, as residências representam 67,8% dos casos de violência notificados. Entre crianças de cinco a 14 anos, o índice é de 65,9%, e cai para 48,4% na faixa entre 15 e 19 anos. Os registros de violência retomaram o crescimento a partir de 2021, após uma queda pontual no primeiro ano da pandemia.

Para Leila, a escola deve assumir um compromisso ativo na proteção integral dos alunos, servindo como um ponto de apoio fundamental para interromper ciclos de violência que muitas vezes ocorrem dentro de casa. Ela afirma que o fortalecimento do compromisso escolar é urgente diante da fragilidade do poder público em diversas regiões.

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— É preciso que a educação escolar assuma um compromisso cada vez mais ativo no esforço coletivo de proteção de nossas crianças e adolescentes — afirmou Leila no relatório, lido pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Aparato normativo

A legislação já conta com instrumentos de combate à violência, como o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Lei 13.185, de 2015), o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Lei 14.643, de 2023) e a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei 14.819, de 2024). Além disso, a Lei 13.010, de 2014, prevê que temas de direitos humanos e prevenção à violência sejam tratados de forma transversal nos currículos.

Mas o projeto visa dar mais visibilidade ao tema e responder à necessidade de difundir aos alunos informações diretas sobre como denunciar crimes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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