POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária

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Empresas e profissionais da engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para comunidades carentes poderão receber o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. É o que prevê a Lei 15.370, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (1º).

O selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar comunidades originárias e tradicionais, além de mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida. Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias.

O selo será concedido nas categorias iniciante, intermediário e avançado, dependendo do porte dos projetos e do número de beneficiários. As regras para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo, assim como outros procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo.

Além disso, a norma prevê que o poder público poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio.

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O texto determina que empresas e profissionais interessados no selo deverão atender aos seguintes requisitos:

  • ter concluído projeto de habitação ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação;
  • incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal (concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico).

A lei é resultado do PL 4.553/2023, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), aprovado no Plenário do Senado em 3 de março. A proposta teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Infraestrutura (CI).

Para Weverton, a medida “estimula a atuação socialmente responsável de profissionais e empresas do setor da construção civil, promovendo não apenas melhorias habitacionais e urbanísticas, mas transformações estruturais em comunidades vulneráveis”.

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Já Paim argumenta em seu relatório que a medida é uma maneira indireta de estímulo à construção civil e “contribui para solucionar a necessidade de mais moradias”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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