POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, novo Plano Nacional da Educação segue para a sanção

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o novo Plano Nacional de Educação. O texto, do Poder Executivo, traz diretrizes, metas e estratégias que devem orientar a política educacional brasileira pelos próximos dez anos. Aprovado com mudanças de redação, o projeto (PL 2.614/2024 segue para a sanção presidencial.

Enviado pelo Poder Executivo ao Congresso em 2024, o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2025. No Senado, foi analisado e aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) na manhã desta quarta-feira e enviado com urgência para o Plenário.

— Eu estou convencida de que o texto confirmado no Senado Federal resulta de um acúmulo de participação social, debate e construção política, que não pode ser menosprezado; resulta também da mediação possível entre as diferentes correntes de opinião presentes na sociedade e no Congresso Nacional — disse a relatora do projeto e presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Ela se comprometeu a fazer, no âmbito da CE, uma avaliação bienal das metas previstas no plano e a criar um grupo de trabalho para fazer com que as emendas não acatadas possam ser avaliadas na forma de outras proposições. De acordo com a relatora, “nenhuma emenda será jogada no lixo”.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre lembrou que o texto foi construído a várias mãos, em um esforço para que pudesse ser aprovado na melhor versão de consenso pelos parlamentares.

— Eu exalto este papel do Parlamento, de nós buscarmos, nas Comissões temáticas da Casa, dialogar e buscar o entendimento em relação aos textos apresentados para que possamos chegar e ter a certeza de uma matéria tão relevante para o Brasil — disse o presidente o anunciar a inclusão na pauta do Plenário.

Plano

O texto do novo PNE contém 19 objetivos, com acompanhamento das metas a cada dois anos nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.

O plano foi elaborado pelo Ministério da Educação, com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (em janeiro de 2024).

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Antes mesmo da chegada do texto ao Senado, a CE fez 23 audiências públicas para discutir o conteúdo do plano, em 2024 e 2025. Outras audiências haviam sido feitas pela comissão antes da apresentação do plano pelo governo.

— Foram 34 audiências públicas, mais de mil emendas apresentadas e analisadas um a uma, com muita responsabilidade — disse a senadora Augusta Brito (PT-CE) ao elogiar o trabalho da relatora.  

Uma das inovações do texto aprovado pelo  Congresso foi a ampliação dos investimentos públicos em educação, atualmente estimados em 5,5% do produto interno bruto (PIB), para 7,5% em sete anos, chegando a 10% ao final do decênio.

Prazo

O prazo do PNE que está em vigor se encerraria no final de 2024. O texto encaminhado pelo Executivo determinava que o período do próximo plano seria 2024-2034, mas o começo da vigência teve de ser adiado, até que o projeto fosse aprovado pelo Congresso. Com isso, o novo PNE deverá valer por 10 anos a partir da publicação da lei.

—  Entendemos que a tramitação dentro de um cronograma aparentemente reduzido, com eventuais ajustes limitados e aspectos de redação, evita a reabertura do mérito amplamente discutido na Câmara, reduz riscos de atrasos decorrentes do calendário eleitoral, assegura condição operacional para o cumprimento dos prazos legais iniciais e mitiga os efeitos negativos da inexistência de um plano nacional no período atual. Sai ganhando a educação brasileira! — celebrou a relatora.

Em Plenário, senadores criticaram a aprovação do requerimento de urgência para o projeto. Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), a aprovação apenas de emendas de redação para evitar a volta do texto para a Câmara prejudica a análise do Senado. Ele afirmou que o Senado não pode ser apenas um “carimbador” do que foi feito pelos deputados e pediu mais tempo para a análise do texto.

— Eu não vim para cá para carimbar, para fazer carimbo no que passou 226 dias lá na Câmara dos Deputados — 226 dias — e chegou agora ao Senado Federal. Chegou agora! Sabe aquela coisa que está marcada do carimbador? Aí não tem como concordar, porque a gente fez muitas emendas — protestou o senador Eduardo Girão ao votar o pedido de urgência.

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que havia votado contra o pedido de urgência e apresentado um destaque para alterar o texto, acabou retirando o destaque. Ou seja, ela havia pedido para que um trecho do projeto fosse votado separadamente do restante do projeto, mas cancelou esse pedido. Ela elogiou a disposição da relatora para ouvir as sugestões.

— Quero só repetir, Teresa: nós estamos desde 2023 discutindo isso aqui, e tem emendas que a Câmara aprovou que foram sugeridas por mim lá, a gente acompanhou o debate lá também. Então, a gente não vai conseguir nunca ter um plano dos sonhos, mas esse, com certeza, também não é o plano dos pesadelos — disse a senadora.

Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto aprovado enfrenta questões que impactam a educação atualmente, como a evasão escolar.

— Nós sabemos que não haverá nenhuma mudança transformadora da noite para o dia na educação. Isso dependerá de um esforço coletivo de todos os trabalhadores da educação, de toda a classe estudantil brasileira, de todo o conhecimento e todo o convencimento de uma geração que precisa estar motivada, que precisa estar identificada e que precisa estar, mais do que isso, entusiasmada em ficar na escola — lembrou Braga.

Mudanças

Entre as mudanças de redação feitas pelo Senado no projeto estão ajustes para preservar os prazos previstos no texto aprovado pela Câmara, adequando esses prazos ao tempo que foi necessário para aprovar o projeto no Senado e evitando incongruências no calendário do PNE, que abrange planos dos estados e os planos de ação bianuais.

Também foram feitos ajustes para adequar o texto a dispositivos já existentes nas leis, correções em termos e em técnica legislativa e ajustes gramaticais.

Durante a análise em plenário, Teresa Leitão também acatou mudanças pedidas pelos senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Damares Alves para deixar mais clara em alguns artigos do texto a possibilidade de parcerias com transferência de recursos públicos entre o Estado e as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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