POLÍTICA NACIONAL

Entenda os principais pontos do novo Plano Nacional de Educação

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O Plano Nacional de Educação (PNE) é responsável por definir metas, estratégias e prioridades para a educação no Brasil para um período de dez anos. Ele orienta o que governos federal, estaduais e municipais devem fazer para melhorar o ensino, desde a educação infantil até a pós-graduação.

Originário do PL 2.614/2024, do Poder Executivo, o plano aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado nesta quarta-feira (25) tem 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias. O PNE 2026-2036 foca na melhoria da qualidade do ensino no país, com monitoramento das metas a cada dois anos.

O plano se organiza em três pilares principais: acesso, qualidade e equidade. Busca-se garantir que todos tenham acesso à educação, melhorar a qualidade do ensino e promover igualdade de oportunidades para os estudantes.

Qualidade

O novo PNE (que vai vigorar de 2026 a 2036) tem objetivos e metas focados em padrões de qualidade na educação infantil, educação básica, educação profissional e tecnológica e ensino superior, além da formação de docentes.

A educação integral, de acordo com a proposta, é tratada como um conceito mais amplo. Segundo o texto, não se trata apenas de aumentar o tempo de permanência na escola, mas de garantir condições para o desenvolvimento completo dos estudantes, com atividades complementares como artes, línguas e esportes.

Além disso, há objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, do campo e quilombola, bem como metas para os públicos-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos.

Objetivos e metas

Para cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo dos dez anos (veja quadro no final do texto). Para cada meta, há um conjunto de estratégias com as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para alcançar os objetivos propostos.

Para a relatora, a proposição aponta direcionamentos para as políticas educacionais em todos os entes federativos, indicando os rumos a seguir para avançar na educação.

“A proposta vai além de um mero plano de metas e representa um avanço programático para o país. O texto amplia o horizonte de atuação dos entes quanto aos novos temas mencionados sem abandonar as lutas e obrigações históricas — como universalização do acesso, melhoria da qualidade, valorização docente e financiamento adequado”, afirma a senadora Teresa Leitão (PT-PE) no parecer.

O novo PNE tem os seguintes objetivos:

  • ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
  • garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
  • assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças;
  • assegurar que crianças, adolescentes e jovens concluam o ensino fundamental e médio na idade regular;
  • garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e médio;
  • ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede pública;
  • promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação;
  • promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças climáticas em todos os estabelecimentos de ensino;
  • garantir o acesso, a qualidade e a permanência em todos os níveis e modalidades da educação indígena, quilombola e do campo;
  • garantir o acesso, a oferta e a aprendizagem dos alunos da educação especial e bilíngue de surdos;
  • assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
  • ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica;
  • garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações na educação profissional e tecnológica;
  • ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
  • garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
  • ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na solução dos problemas da sociedade;
  • garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
  • assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
  • assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica.
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Dados e monitoramento

O novo plano prevê que as metas sejam acompanhadas a cada dois anos, com ampla divulgação de indicadores e dados detalhados. Também está prevista a integração de diferentes bases de dados nacionais, o que fortalece o uso de informações concretas para orientar as políticas educacionais.

Outro ponto inovador é a criação de planos bienais de ações educacionais, inexistentes no PNE anterior. Esses planos tornam o planejamento mais prático, permitindo ajustes ao longo do tempo e maior acompanhamento do cumprimento das metas.

Financiamento

O Plano Nacional de Educação (PNE) que vigorou até 2025 previa que, ao final de sua vigência, 10% do produto interno bruto (PIB) fosse investido em educação. No entanto, hoje esse percentual está em cerca de 5,5%. O novo projeto propõe um aumento gradual do investimento, começando em 7% até o sexto ano de vigência e chegando a 10% ao final de dez anos.

Além disso, o financiamento da educação deixa de focar apenas no volume de recursos investidos (como a porcentagem do PIB) e passa a dar mais atenção à qualidade e à eficiência desses gastos. O texto também destaca o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que busca garantir um padrão mínimo de investimento por estudante.

Educação infantil e básica

A proposta do novo Plano Nacional de Educação (PNE) não se limita a aumentar o acesso à educação, mas também busca garantir qualidade. Para isso, prevê a definição de padrões nacionais, considerando indicadores da educação infantil e avaliações pedagógicas mais organizadas.

O texto também estabelece metas específicas, como:

  • garantir que todas as crianças de 4 e 5 anos estejam na pré-escola;
  • ampliar o atendimento em creches para 60% das crianças de até 3 anos;
  • alfabetizar 80% dos alunos até o fim do 2º ano do ensino fundamental, chegando a 100% ao final da vigência do plano.

Ensino integral

O texto propõe garantir a oferta de ensino em tempo integral, com jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, preferencialmente em um único turno.

A meta é que, em até cinco anos, pelo menos 50% das escolas públicas ofereçam esse modelo, atendendo no mínimo 35% dos estudantes da educação básica. Ao final da vigência do PNE, em 2036, a previsão é alcançar pelo menos 65% das escolas e 50% dos alunos.

Ensino profissional e superior

Enquanto o PNE de 2014 tinha como foco principal a ampliação do acesso, com metas relacionadas ao aumento das taxas de matrícula bruta e líquida e à expansão das vagas, o novo PNE mantém o compromisso com a expansão, mas introduz um enfoque mais equilibrado entre acesso, permanência e qualidade.

Há maior preocupação com a conclusão dos cursos, com a redução da evasão e a avaliação da qualidade da formação oferecida. Além disso, o plano passa a destacar a necessidade de alinhamento entre a educação superior e as demandas sociais e econômicas, incentivando a inovação, a produção científica e a formação em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país. Busca-se ainda uma valorização maior da articulação entre ensino, pesquisa e extensão, bem como da internacionalização e do uso de tecnologias digitais no ensino superior.

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A proposta também prevê como meta que 50% das novas matrículas no ensino médio deverão ser integradas ao ensino técnico.

Infraestrutura e tecnologia

No plano anterior, a infraestrutura da educação estava voltada principalmente para garantir itens básicos, como construção de escolas, acesso a água, energia, bibliotecas e quadras esportivas. Já o novo Plano Nacional de Educação (PNE) trata o tema de forma mais ampla, ao prever a criação de um programa nacional com padrões de qualidade para os espaços escolares.

A proposta também relaciona a infraestrutura às condições de ensino, incluindo a oferta de espaços adequados para a educação integral, além de laboratórios, acesso à internet e ambientes variados de aprendizagem.

O PNE tem como meta garantir uma infraestrutura de qualidade (como salubridade, saneamento e internet) em todas as escolas públicas e conectar 50% delas com internet de alta velocidade, chegando a 75% ao longo do plano.

Gestão e valorização

O novo Plano Nacional de Educação (PNE) também dá destaque ao combate à violência e ao bullying nas escolas, além de prever a valorização dos profissionais da educação, com medidas para reduzir a precarização do trabalho. Outro ponto é a garantia de gestão democrática nas instituições de ensino.

A equidade passa a ser um eixo central do plano, com acompanhamento por indicadores que consideram diferenças de raça, renda e território. O objetivo é reduzir desigualdades de forma mais clara, com metas específicas para esse fim.

Governança

O novo PNE dá destaque à governança, com a criação de uma estrutura permanente de coordenação. Essa estrutura terá instâncias formais por meio de subcomissões que reúnem representantes de diferentes níveis de governo.

No MEC, haverá uma instância tripartite permanente, que reúne União, estados, Distrito Federal e municípios para negociar, cooperar e tomar decisões em conjunto. Já em cada estado haverá uma instância bipartite voltada à articulação entre o governo estadual e os municípios.

O texto também prevê apoio técnico entre os entes federativos. A União auxiliará estados e o Distrito Federal na elaboração e execução de seus planos de educação, enquanto os estados darão suporte aos municípios, para que todos contribuam para o cumprimento do Plano Nacional de Educação.

Prazos

O texto estabelece alguns prazos importantes para acompanhar e planejar a educação no país. O Inep terá um período definido para criar indicadores e fazer projeções, além de divulgar o primeiro relatório de acompanhamento das metas até 18 meses após a nova lei entrar em vigor.

O projeto também permite que as metas sejam revistas no quinto ano de validade da lei, caso seja necessário fazer ajustes. Além disso, estados e municípios terão prazo para aprovar, em lei, seus próprios planos de educação, bem como precisarão apresentar, até 30 de junho do primeiro ano de vigência desses planos, as ações que vão colocar essas metas em prática.

Por fim, o texto determina que o Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional o projeto do próximo Plano Nacional de Educação até o fim de junho do último ano de vigência do plano atual (2036).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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