POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova projeto que restringe alimentos ultraprocessados em hospitais

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que proíbe o uso de alimentos ultraprocessados a pacientes hospitalizados. O PL 4.425/2025 cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) para garantir a oferta de alimentação saudável. 

De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o texto recebeu voto favorável do relator, senador Fernando Dueire (MDB-PE). Como a aprovação foi terminativa, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores para votação no Plenário.

Os alimentos ultraprocessados apresentam baixa qualidade nutricional e excesso de açúcares, gorduras e sódio, além de aditivos alimentares, como corantes, aromatizantes e conservantes. A autora do projeto apontou os impactos desse tipo de produto na saúde e a importância da alimentação no tratamento de pacientes.  

— Os ultraprocessados já foram estudados largamente e são, cientificamente, comprovadamente, oncogênicos: têm a capacidade de causar câncer. E o que nós temos visto no dia a dia é que ainda há oferta desses alimentos em alguns hospitais. Só que “alguns hospitais”, para nós, médicos, é muito — afirmou. 

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O relator fez uma alteração no projeto, para permitir o uso de alimentos ultraprocessados em situações excepcionais, com justificativa médica. Segundo ele, isso pode ocorrer em casos como falta de apetite em períodos pré-operatórios ou doenças agudas, além de episódios de hipoglicemia aguda em pacientes diabéticos.  

— Nesses casos, a oferta de pequenas porções de alimentos mais palatáveis e de maior densidade calórica, inclusive ultraprocessados, pode contribuir para assegurar o aporte energético mínimo e prevenir a piora do estado nutricional — explicou. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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