POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional da Acessibilidade Digital em 11 de março vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (10) a criação do Dia Nacional da Acessibilidade Digital, a ser celebrado em 11 de março.  Acessibilidade digital é o processo de eliminar barreiras em sites, aplicativos e outros conteúdos on-line para que todas as pessoas possam perceber, entender e navegar de forma eficaz. A tecnologia assistiva permite a inclusão de idosos e de pessoas com deficiência ou outras limitações, garantindo o acesso à informação e a serviços digitais de forma autônoma e independente.

O PL 2.251/2025, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), ganhou parecer favorável do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Na justificação, a autora considera a acessibilidade digital condição indispensável para o exercício pleno da cidadania na sociedade da informação, com respaldo na  Lei Brasileira de Inclusão e na Lei do Governo Digital. Ela apresenta dados que evidenciam a baixa conformidade dos sites brasileiros com padrões de acessibilidade, o que revela a distância entre a legislação e a realidade enfrentada pelas pessoas com deficiência.

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Para Bonetti, o projeto reforça o papel do Brasil como um país que valoriza a integração de seu povo na era da informação.

— Garantir que ninguém seja abandonado na transição para o digital é uma questão de justiça e de modernização real. A aprovação desta data é um passo fundamental para construir um futuro em que a inovação sirva como uma ponte para aproximar as pessoas, assegurando que o progresso tecnológico caminhe lado a lado com a solidariedade e o respeito humano — declarou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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