POLÍTICA NACIONAL

Senadores querem endurecer punição para maus-tratos a animais

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Os crescentes registros de casos de maus-tratos a cães e gatos no país mobilizam o Senado a inserir nas pautas prioritárias os projetos de lei de proteção aos animais. O ano começou com os senadores apresentando novas propostas e a promessa, pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, de dar mais celeridade às matérias referentes ao tema.

Casos de brutalidade como enforcamento, uso de armas, mutilação ou espancamento, a exemplo do que aconteceu com o cão Orelha, um cachorro comunitário que foi torturado na Praia Brava, em Florianópolis, têm sido recorrentes. Há ainda uma escalada na exibição de maus-tratos na internet por grupos de ódio que incitam à tortura de pets. Não por acaso, os números se refletem em novos processos judiciais.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta uma alavancagem significativa no número de ações na Justiça envolvendo maus-tratos a animais, baseados na Lei dos Crimes Ambientais. Foram 4.919 processos judicializados em 2025, contra 4.057 em 2024, um aumento de aproximadamente 21%. Na comparação do ano passado com 2020, o crescimento é ainda mais assustador ao atingir o diferencial de 1.900% (veja gráfico).

Maus-tratos a animais
Processos no Judiciário baseados na Lei de Crimes Ambientais
2025
4.919

2024
4.057

2023
2.774

2022
1.764

2021
328

2020
245

Fonte: CNJ.

Veterinário, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) defende alteração na Lei de Crimes Ambientais para conter o crescente aumento dos casos de maus-tratos.

— Embora essa norma já tipifique o crime de maus-tratos, as penas atualmente previstas ainda são consideradas brandas, o que muitas vezes não gera efeito dissuasório suficiente para impedir novas práticas de violência. Nesse contexto, o aumento das penas, com sanções mais severas, possibilidade real de prisão e agravantes em casos de reincidência ou crueldade extrema, torna-se uma medida necessária para dar maior efetividade à lei — disse Wellington.

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O senador é autor do PL 2.950/2019, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). O projeto que está atualmente em deliberação no Senado é o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, que tornou o texto ainda mais abrangente. O senador propõe a consolidação das diversas propostas em análise na Casa a partir de inserções ao texto que deverá ser analisado no Plenário.

— A estratégia agora não é apresentar um novo projeto ou um levantamento isolado, mas trabalhar dentro do próprio ‘PL do Amar’, por meio de emenda de plenário, para alterar a Lei de Crimes Ambientais no que diz respeito aos maus-tratos. O projeto Amar é considerado um instrumento adequado para isso porque já trata de temas correlatos, como abandono, maus-tratos, resgate de animais em desastres, catástrofes e eventos climáticos extremos, além de estabelecer diretrizes claras para acolhimento e manejo.

Novas propostas

No Senado, várias propostas relacionadas ao tema foram protocoladas neste ano, totalizando mais de 20 em andamento. Somente a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou quatro. Entre elas, o PL 147/2026 que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais (SINPDM), no âmbito do Poder Executivo federal, com a finalidade de apoiar a identificação, a prevenção e a repressão de condutas contra os bichos.

A proposição também altera a Lei 14.064, de 2020, conhecida como Lei Sansão, para determinar que adolescentes envolvidos na morte de animais sejam encaminhados obrigatoriamente à avaliação psicológica especializada e os pais ou responsáveis legais para programas de orientação e educação sobre bem-estar animal e prevenção da violência.

“Outro eixo central da proposta é o fortalecimento da abordagem psicossocial, reconhecendo que a violência contra animais pode ser indicativa de padrões comportamentais preocupantes. A obrigatoriedade de avaliação psicológica e de programas de reeducação, especialmente no âmbito das medidas socioeducativas, contribui para a interrupção de ciclos de violência e para a promoção de uma cultura de respeito à vida”, expôs a senadora na justificativa do projeto.

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O senador Bruno Bonetti (PL-RJ) protocolou o PL 172/2026, que cria um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos contra animais. A intenção é reduzir a reincidência e ampliar a responsabilidade de quem cria, comercializa ou adota animais.

— A sensação de impunidade e impotência perante a violência, que infelizmente se faz presente em tantos cenários do Brasil, não pode prevalecer. Quando a punição não é forte o suficiente para dissuadir a reincidência do crime, a Justiça fracassa. Essa proposta é um chamado para transformar a indignação em políticas públicas estruturadas, promovendo uma cultura de respeito, responsabilização e cuidado pelos seres que não podem falar por si mesmos — disse o senador em pronunciamento no Plenário.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) pretende pedir urgência ao PL 4.363/2025, de sua autoria. O projeto também propõe a majoração de penas para maus-tratos. 

Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) aguarda aprovação pela Câmara de três de seus projetos sobre o tema, que já foram deliberados no Senado: PLS 470/2018, que aumenta a pena para maus-tratos e cria punição financeira para lojas que colaboram com práticas contra os animais; PL 6.205/2019, que cria o Dia Nacional da Castração de Animais, para incentivar a redução da superpopulação de cães e gatos e PL 5/2022, que proíbe a fabricação e o uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos.

Proibição 

Na quarta-feira (4), Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou PL 1.146/2023, que proíbe o uso, compra, comercialização, importação e fabricação de coleiras de choque elétrico e enforcadoras com pontas voltadas para animais. A matéria, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), recebeu parecer favorável com emendas do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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