POLÍTICA NACIONAL

Sancionado, Código do Contribuinte endurece combate ao devedor contumaz

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A relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter regras mais claras, com a criação do Código de Defesa do Contribuinte. A Lei Complementar 225, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país, ao mesmo tempo em que reforça o combate aos chamados devedores contumazes — aqueles que usam a inadimplência como estratégia de negócio. 

A nova lei, publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios e cria parâmetros objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos. 

Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal. 

O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação. 

Regras mais rígidas para devedor contumaz 

Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como tal o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal. 

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A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo, estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais. 

Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é aplicado um rito administrativo mais célere, para evitar distorções na concorrência. 

Sanção parcial e vetos 

A lei foi sancionada com vetos, formalizados na Mensagem 22/2026. Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos. 

Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência de limite temporal e por ampliar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente. 

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Outro veto alcançou a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República. 

Bons pagadores e programas de conformidade 

Mesmo com os vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico. 

A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios. 

Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Girão elogia ministros do STF que decidiram manter prisões no caso Master

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou nesta quarta-feira (17) o julgamento da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve as prisões preventivas de Henrique e Felipe Vorcaro, respectivamente pai e primo do empresário Daniel Vorcaro, no âmbito da investigação relacionada ao Banco Master. Em pronunciamento no Plenário, Girão elogiou especificamente a atuação dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques no caso, além do trabalho realizado pela Polícia Federal. 

Eu disse, na sabatina do ministro Kassio Nunes, que, se eu tivesse errado com o meu voto “não”, iria pedir desculpas. E ontem eu tive o primeiro motivo para pedir desculpas, em meio a tantas decisões dele que eu trouxe aqui, no meu ponto de vista, equivocadas. Mas ontem ele teve bom senso, e tenho que parabenizá-lo no voto que deu — declarou Girão.

Ao comentar o julgamento, o senador afirmou que a decisão contribui para o prosseguimento das investigações. Segundo ele, informações apresentadas durante a análise do processo apontam para a existência de um grupo que teria atuado para intimidar testemunhas e obter dados sigilosos. Girão criticou o voto divergente do ministro Gilmar Mendes e defendeu a continuidade das apurações relacionadas ao caso.

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Dosimetria

O parlamentar contestou a suspensão da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de veto presidencial. Segundo ele, a decisão representou desrespeito às deliberações do Legislativo. Girão criticou decisões monocráticas de ministros do STF e defendeu maior equilíbrio na relação entre os Poderes.

— Vamos pacificar este país, reconciliar. Falar de paz é muito fácil, mas paz é ação na Justiça. Paz é ação, não é omissão — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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