POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova marco temporal e busca saída para mineração em terras indígenas

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Garantida pela Constituição a partir de autorização do Congresso Nacional, a mineração em terras indígenas há muito divide opiniões. Não são recentes os primeiros projetos que tentaram regulamentar a questão, mas os impasses recorrentes em torno do tema levaram o Senado a instalar em outubro de 2025 o Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI). 

O GT tem até 180 dias para promover debates sobre como deve ocorrer a pesquisa e a lavra de minerais nessas áreas e propor um projeto de lei de regulamentação do parágrafo terceiro, do artigo 231 da Constituição. A Carta Magna estabelece que para a prospecção e exploração dos minerais deverão ser ouvidas as comunidades afetadas. Também determina que esses grupos terão direito a receber participação na exploração dos minérios encontrados.

Sob presidência da senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidência do senador Marcos Rogério (PL–RO) e relatoria do senador Rogério Carvalho (PT–SE), o grupo já promoveu duas audiências públicas que trataram do conhecimento geológico das terras indígenas no Brasil e seu potencial para atividade mineral e dos arranjos sustentáveis para essa atividade.

Outras cinco devem ocorrer em 2026 com o intuito de debater direito comparado, desenvolvimento nacional, forma de consulta aos povos indígenas, participação nos resultados da lavra e os impactos socioambientais. Também estão previstas diligências.

Para o senador Rogério Carvalho, os projetos de lei que resultarem desse trabalho servirão para regulamentar de forma mais assertiva o assunto, “pondo fim a discussões esparsas que eventualmente são postas nas comissões ou no Plenário. Discussões que, muitas vezes, não focam no bem-estar dos povos indígenas”.

— Ainda estamos na fase inicial do grupo de trabalho. Ainda temos diversos especialistas para ouvir, bem como representantes dos órgãos governamentais relacionados ao assunto e dos povos indígenas. Inicialmente, acredito que a forma de definição da participação dos povos indígenas, o que inclui a consulta prévia, ainda enfrenta algumas opiniões discordantes — diz o relator.

Rogério Carvalho não descarta a possiblidade de prorrogação do prazo de funcionamento do GT.

— Se o GT julgar que há necessidade de coleta de informações ou se verificar que novas audiências serão necessárias. Como dito na última reunião, se houver necessidade, os trabalhos poderão ser estendidos. Assim, não acredito que alguma minuta de regulamentação seja apresentada em abril.

Em pauta

A apresentação de propostas sobre a mineração em terras indígenas vem de longa data. Em 1995, o então senador Romero Jucá (RR) apresentou o PLS 121/1995, aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, na forma do PL 1.610/1996, onde foi arquivado. Outro projeto que não prosperou foi o PLS 169/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR). Mais recentemente, o ex-presidente da República Jair Bolsonaro enviou o PL 191/2020, retirado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Além do GT, o tema já foi discutido este ano em algumas comissões. Em julho, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), debatedores divergiram sobre o PL 6.050/2023 — proposto pela CPI das ONGs — que dispõe sobre atividades econômicas em terras indígenas.

Para alguns, a atividade econômica aumentará o protagonismo indígenas e reduzirá a situação de dependência das comunidades. Para outros, há possibilidade de agravamento dos riscos ambientais e de violação de direitos constitucionais.

Em agosto, a CDH aprovou ainda o PL 1.331/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que também cria normas para a atividade de mineração em terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação. A matéria foi encaminhada à Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Legalidade x ilegalidade

Para o consultor legislativo do Senado em Minas e Energia Luiz Alberto Bustamante, o impasse está no fato de que “quem faz oposição à mineração em terra indígena não aceitar a decisão do Constituinte”.

— Tudo que foi feito em oposição nunca foi para definir regras, mas sempre foi para impedir que houvesse a mineração de qualquer forma, o que está em desacordo com a Constituição. O grande problema não é como fazer, mas é fazer ou não fazer. Só que fazer já foi decidido pelo Constituinte — afirma Bustamante.

Para o consultor, toda vez que se coloca uma restrição à legalidade, incentiva-se a ilegalidade.

— Então, todos esses danos ambientais, sem falar das mortes de indígenas, tudo isso poderia ter sido evitado se houvesse uma regulamentação já há muitos anos. Agora é até muito mais grave, porque o crime organizado está tomando conta do garimpo. Hoje o crime é organizado ameaça até a mineração legal em outras áreas da Amazônia. A situação chegou a um nível gravíssimo justamente por falta de regulamentação — expõe Bustamante.

Nos últimos anos, os direitos indígenas têm sido pauta constante no Congresso. Em 2023 foi aprovado projeto de lei que deu origem à Lei do Marco Temporal que restringiu a reivindicação de terras pelos povos indígenas ate a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A questão está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87.

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Marco Legal

Há menos de um mês, o Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2023) que impõe limite à reivindicação de terras pelos povos indígenas, deixando expresso na Carta Magna a data de 5 de outubro de 1988 como limite de posse de ocupação das terras que poderão ser demandadas. 

Na discussão da matéria, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apelou por um acordo, admitindo que a insegurança jurídica é “insuportável”. Para ele, o marco temporal não resolve o problema e põe os indígenas em desvantagem na regularização de terras.

— A culpa não é dos indígenas. A culpa é do Estado brasileiro, que não cumpriu o desígnio do Constituinte, que em cinco anos deveria ter regulamentado [as demarcações].

Dr. Hiran criticou a judicialização do marco temporal no STF e chamou a atenção para a responsabilidade sobre demarcações no campo e em áreas urbanas.

— A lei do marco temporal, a meu juízo, não tem nenhuma inconstitucionalidade, mas, quando nós demos esse tempo de mais de um ano para discutir no Supremo, durante esse tempo, o governo continuou sinalizando a demarcação de terra indígena no país, concedendo insegurança jurídica.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) argumentou que os índios “já estavam aqui quando a gente chegou”.

— Não voto a favor de algo que vai massacrar um povo, que já foi empurrado para longe pelo garimpo ilegal e pelo desmatamento. (…) É necessário que as terras indígenas sejam preservadas e não invadidas e depois querer a legalização. 

Para Weverton (PDT-MA), o marco temporal pode gerar desenvolvimento para os indígenas.

 Nós temos que lá levar escola, saúde de qualidade, política pública, aprender, fazer com que eles possam fazer daquela área deles uma área de produção, de geração de riqueza, e que eles possam fazer daquilo ali uma grande referência, como acontece no mundo, onde índio também pode explorar sua riqueza. 

A proposta foi aprovada com 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção, em primeiro turno, e com 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção, em segundo turno. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe abate de jumentos devido ao risco de extinção

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O projeto de lei que proíbe o abate de jumentos em todo o território nacional pode receber emendas de senadoras e senadores até terça-feira (2). O PL 2.613/2026 impede o abate do jumento (Equus asinus), exceto em casos de abate sanitário motivado por doenças infectocontagiosas. Após acabar o prazo de emendas, a Mesa do Senado despachará o projeto para as comissões pertinentes à matéria.

A proposta teve origem em uma sugestão legislativa, a SUG 9/2025, que foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal por meio do Portal e-Cidadania

Ao ser analisada na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), a sugestão recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), sendo então transformada em projeto de lei.

Para Contarato, a proposta atende à necessidade de se proteger um animal historicamente ligado ao desenvolvimento do país e reconhecido como patrimônio cultural.

“Além de preservar a espécie frente ao risco iminente de extinção, a medida promove o bem-estar animal e mitiga sérios riscos sanitários causados pelas condições precárias de transporte e abate. Trata-se de uma iniciativa que reflete o compromisso com valores éticos, a saúde pública e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro, sem acarretar prejuízos significativos à economia nacional”, afirma Contarato em seu parecer.

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Patrimônio brasileiro

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal argumenta que a forma como o jumento abatido é transportado e comercializado coloca em risco a biossegurança e, consequentemente, a própria imagem do agronegócio brasileiro — que, ressalta a entidade, é respeitado pelos elevados padrões sanitários e de controle de zoonoses.

A entidade lembra que os jumentos — também conhecidos como asnos, jegues ou jericos — foram trazidos da África para o Brasil há centenas de anos e, por serem dóceis e resistentes, ajudaram no desenvolvimento brasileiro carregando água, alimentos, materiais de construção e pessoas.

Com o passar do tempo, destaca o fórum, o jumento virou símbolo da “luta, da força e da resistência do sertanejo”, recebendo homenagens de artistas como Luiz Gonzaga e Chico Buarque e se tornando “verdadeiro patrimônio histórico e cultural”.

Ainda de acordo com o fórum, há anos os jumentos são capturados ou comprados, transportados por longos trajetos, confinados em fazendas sem biossegurança e com rastreabilidade quase inexistente. Depois, são abatidos para exportação de sua pele para a China, onde ela é usada para produzir o ejiao — que teria “propriedades medicinais não comprovadas cientificamente”. A entidade também informa que a carne do jumento é exportada para o Vietnã ou eventualmente consumida no Brasil (como charque ou jabá).

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Se o abate continuar, argumenta o fórum, os jumentos podem se extinguir em poucos anos. 

Biossegurança

Os autores da sugestão também afirmam que “a rastreabilidade precária e frequentemente inexistente dentro do comércio de pele de jumento” deixa o Brasil vulnerável aos riscos de biossegurança, que podem afetar as pessoas e outros equídeos (como os cavalos), facilitando a propagação de doenças como o mormo (zoonose com 95% de letalidade em humanos).

Por essas razões, o fórum defende a proibição imediata do abate — para proteger o valor histórico-cultural da espécie, evitar sua extinção, preservar a saúde pública, preservar o agronegócio e evitar “escândalos sanitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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