POLÍTICA NACIONAL

CPI do Crime Organizado pede que STF libere sigilos de empresa da família Toffoli

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A CPI do Crime Organizado pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão do ministro Gilmar Mendes que impede a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli. A comissão também questiona a forma como o processo chegou às mãos do ministro, pedindo que seja redistribuído a outro membro do STF por sorteio.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defende que as medidas são necessárias para a comissão funcionar: “Com todo o respeito que tenho aos ministros e à Suprema Corte, não considero razoável que, em um mandado de segurança arquivado há quase três anos, seja concedido, de ofício, habeas corpus para pessoa jurídica, um instrumento jurídico destinado à proteção da liberdade de pessoas físicas. Se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência”.

Pelo X, ele divulgou a iniciativa da comissão: “A CPI do Crime Organizado não vai recuar. Protocolamos recurso para restabelecer a quebra de sigilos da Maridt Participações, apontada nas investigações como elo entre familiares do ministro do STF Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro. A medida foi aprovada de forma legítima pelos senadores da comissão. A CPI seguirá firme na missão de investigar, esclarecer os fatos e garantir à sociedade as respostas que ela merece”.

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O caso começou quando a Maridt apresentou pedido a Gilmar Mendes aproveitando um processo antigo — um mandado de segurança movido pela empresa Brasil Paralelo contra a CPI da Covid, em 2021. O ministro acatou o pedido e, no mesmo dia, suspendeu a quebra de sigilos que a CPI do Crime Organizado havia aprovado regularmente. A comissão argumenta que a Maridt não tinha nenhuma relação com o processo antigo e que o instrumento do habeas corpus não pode blindar empresas de investigações parlamentares. Pela Constituição, as CPIs têm poderes equivalentes aos de autoridades judiciais para investigações, o que inclui a quebra de sigilos com decisão fundamentada do colegiado — como foi o caso, de acordo com a CPI.

Também pelo X, o relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou: “O caso Master escancara a infiltração criminosa nas mais altas esferas do poder. O que já foi divulgado representa uma fração mínima de uma realidade institucional degradada. Como se espera em crises desta proporção, as resistências são enormes e uma operação abafa conta com apoios de todos os lados. É hora de mobilização da sociedade e valorização do trabalho da imprensa, porque vamos precisar de muita resiliência para suportar esse tsunami de lama. Eu vou fazer a minha parte até o último segundo, doa a quem doer. As notícias recentes, com prisão de Vorcaro e parceiros flagrados combinando ações violentas e corrupção de agentes públicos, deixam claro o óbvio: é atuação típica de crime organizado de altíssima periculosidade e pode/deve ser objeto de atuação da CPI no Senado”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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