POLÍTICA NACIONAL

Acordo para reestruturar dívida do Senegal com o Brasil vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (26) a autorização para acordo para a reestruturação da dívida do Senegal com o Brasil, no valor de quase US$ 4,9 milhões. Foi aprovada urgência para análise da matéria em Plenário.

A MSF 28/2024, da Presidência da República, foi relatada pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O texto será convertido em Projeto de Resolução (PRS).  A dívida abrange somente os vencimentos devidos pelo Senegal ao Brasil no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) entre maio de 2020 e dezembro de 2021. Os juros serão de 0,5% ao ano.

O acordo não prevê desconto no valor da dívida, mas somente a extensão de prazo de pagamento e, mesmo assim, serão cobrados juros.

A dívida do Senegal com o Brasil havia sido suspensa por conta da crise econômica em decorrência da pandemia da Covid por ação coordenada pelo Clube de Paris, fórum que reúne credores oficiais bilaterais desde 1956. Os recursos foram liberados para que o país africano pudesse reforçar gastos em saúde pública, proteção social e estabilização econômica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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