POLÍTICA NACIONAL

CESp discute política de inclusão e dupla carreira de atletas

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O avanço da inclusão de pessoas com deficiência no esporte e os caminhos para aprimorar a formação de jovens atletas estarão em discussão na Comissão de Esporte (CEsp) nesta terça-feira (14), a partir das 13h30. Na audiência pública, será analisado o Programa Paradesporto Brasil em Rede (PPBR) — iniciativa do governo federal voltada à democratização do acesso ao esporte para pessoas com deficiência, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. 

O debate foi solicitado (REQ 40/2025 – CEsp) pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Criado em parceria com universidades e institutos federais, o PPBR mantém núcleos de paradesporto que articulam docentes e estudantes de educação física em rede. Seu objetivo é ampliar o alcance das práticas esportivas inclusivas, fortalecer a formação de profissionais e garantir a participação feminina em pelo menos metade das atividades. 

Para Mara Gabrilli, o programa representa uma política pública essencial para “garantir a equidade no acesso ao esporte e fortalecer a cidadania das pessoas com deficiência”, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Geral do Esporte. 

Entre os convidados confirmados estão: 

  • O coordenador-geral de Planejamento e Monitoramento da Política Pública Paradesportiva, Rodrigo Abreu de Freitas Machado, que representará a Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR); 
  • A professora adjunta no Departamento de Esportes da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Universidade Federal de Minas Gerais Andressa da Silva de Mello; 
  • A professora titular no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Ialuska Guerra; 
  • O docente no curso de educação física da Universidade Federal da Grande Dourados Mário Sérgio Vaz da Silva; 
  • A professora na Faculdade de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento Humano da Universidade Federal do Pará Marília Passos Magno e Silva; 
  • Além de Maria Furtado de Souza e Rosenilda Aoyama, beneficiárias do Programa Paradesporto Brasil em Rede.
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Deliberativa 

Após a audiência, a CEsp vai deliberar sobre dois requerimentos para a realização de audiências públicas. 

O REQ 41/2025 – CEsp, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), propõe uma nova rodada de debates sobre o Programa Segundo Tempo, com ênfase nos aspectos educacionais e pedagógicos do projeto. 

Teresa Leitão sugere a participação de representantes do Ministério da Educação (MEC), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e do Fórum Nacional dos Secretários Municipais de Esporte. 

Já o REQ 42/2025 – CEsp, de Leila Barros (PDT-DF), propõe audiência pública sobre os desafios enfrentados por jovens atletas na conciliação entre estudos e treinos. Para ela, o tema exige políticas integradas entre esporte e educação, capazes de promover modelos de ensino flexíveis e programas de apoio pedagógico que valorizem a chamada dupla carreira dos atletas estudantes. 

Estão entre os convidados indicados no requerimento o professor Fábio Di Visconti-Cortez, autor do livro O dilema da escola para o jovem-atleta, e representantes do Ministério da Educação, do Ministério do Esporte, do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). 

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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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