POLÍTICA NACIONAL
Adiado projeto que endurece penas para líderes de organizações criminosas
Publicado em
30 de setembro de 2025por
Da Redação
O projeto que torna mais rígidas as regras para cumprimento de penas por líderes de organizações criminosas armadas (PL 839/2024) deve voltar à pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP) daqui a duas semanas. A decisão veio após o senador Rogério Carvalho (PT-SE) pedir mais tempo para discutir alguns ajustes com o relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC). A matéria estava na pauta da comissão desta terça-feira (30).
Rogério Carvalho disse que é favorável ao projeto e que o diálogo seria “mais uma questão de procedimento do que de mérito”. Ele também retirou um requerimento que sugeria audiência pública sobre o tema para que a votação não fosse adiada.
O projeto foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo do senador Marcio Bittar. Caso seja aprovado, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá votação terminativa.
O projeto altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013), determinando que os líderes dessas organizações ficarão presos em regime integralmente fechado, independentemente do tamanho da pena. Além disso, estabelece pena de oito a vinte anos de prisão, e multa, para esses líderes. Hoje, a lei determina pena de três a oito anos de prisão para quem promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, mas não determina uma pena para o caso específico de organizações que têm armas.
No entendimento do relator, a medida pode contribuir com as medidas de enfrentamento às facções criminosas.
— O Brasil inteiro percebe que, mesmo presos, os líderes de facção criminosa continuam a atuar dentro dos presídios. Então o endurecimento das penas é fundamental, como também é fundamental aumentarmos o tempo daqueles menores de idade, porque as facções criminosas acabam se utilizando dessa mão de obra exatamente por entrarem e sairem mais rapidamente do sistema socioeducativos.
Margareth Buzetti defendeu a aprovação imediata como forma de tentar combater a sensação de impunidade e o cometimento de novos crimes por parte desses criminosos.
— Nós não podemos mais comungar com o que está acontecendo no país. O chefe do Comando Vermelho de Mato Grosso foi preso tomando whisky em Niterói. Ele estava com o pé na areia, porque numa progressão de pena ele saiu do regime.
O caso levantado pela senadora é do líder da facção criminosa do Comando Vermelho no Mato Grosso, Ederson Xavier de Lima, vulgo Boré, de 43 anos, que foi preso pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, no último domingo (28) enquanto estava numa praia no município de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.
Progressão e regime
A proposta também altera a Lei de Execução Penal, excluindo a possibilidade de progressão de regime para os líderes de organização criminosa ou milícia armada. Hoje, a lei prevê que condenados por crimes hediondos podem ser transferidos para um regime menos rígido após o cumprimento de metade da pena. O projeto acrescentou uma ressalva a esse trecho da lei, retirando explicitamente dos líderes das organizações armadas esse benefício. Além disso, o projeto determina que esses líderes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos de segurança máxima.
Além disso, o projeto inclui ressalvas a esses líderes no Código Penal. Hoje, o Código determina que a pena de reclusão é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, e que as penas deverão ser executadas de forma progressiva, a depender do tamanho da pena e do mérito do condenado. Por exemplo, o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado, mas o condenado não reincidente, com pena entre quatro e oito anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. O projeto deixa claro que essas regras não mais se aplicarão aos líderes das organizações criminosas armadas.
Adolescentes
O substitutivo apresentado por Marcio Bittar faz várias alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A primeira delas aumenta o prazo máximo de internação dos atuais três anos para cinco anos, podendo ser estendido para dez anos se o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça, ou se for análogo a crime hediondo.
Já o prazo máximo de internação do menor antes da sentença, que hoje é de 45 dias, fica extinto. A nova regra determina que a internação, antes da sentença, somente poderá ser determinada pelo juiz mediante decisão fundamentada, mas poderá durar enquanto existirem os motivos que a justificaram.
O texto também exclui do ECA a previsão de liberação compulsória do menor quando ele completar 21 anos de idade, e determina que o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes, distinta de estabelecimentos prisionais destinados a adultos.
Por fim, o substitutivo aumenta a frequência em que a manutenção da internação deve ser reavaliada – hoje, essa reavaliação deve ocorrer a cada seis meses, mas a proposta determina que ocorra apenas uma vez por ano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Published
1 dia agoon
8 de maio de 2026By
Da Redação
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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