POLÍTICA NACIONAL

Teresa Leitão: manifestações de domingo demonstram apoio à democracia

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Em pronunciamento nesta terça-feira (23), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou que os protestos do último domingo demonstraram apoio à democracia. Ela destacou que as ações contra a PEC 3/2021 e ao projeto de lei que propõe anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro marcam um “novo ciclo daeresistência”.

Para a senadora, essas propostas são uma tentativa de criar privilégios inaceitáveis e abrem “brechas perigosas” para ataques a instituições democráticas. Ela disse é responsabilidade do Senado impedir que essas duas iniciativas avancem.

— O Senado assume o protagonismo necessário, reforça a sua atuação perante a sociedade como um defensor da nossa Constituição Federal e da democracia e demonstra atenção em responder aos anseios do povo.

A parlamentar também declarou que a condenação de Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) “enterrou um ciclo de golpismo”.

Teresa ressaltou que, agora, o Congresso deve priorizar a análise e a aprovação de projetos de interesse da população, como os que tratam da ampliação da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil, do fim da jornada “6×1” e do novo Plano Nacional de Educação (PNE).

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Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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