POLÍTICA NACIONAL

Davi destaca importância da Emenda dos Precatórios para o equilíbrio fiscal

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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, afirmou que a emenda constitucional que altera as regras do pagamento de precatórios (EC 136) tem um grande significado para o Parlamento e para toda a sociedade brasileira. Segundo Davi, a medida vai ajudar estados e municípios a equilibrar suas contas e a investir nas políticas sociais. Ele disse que a norma é um marco para a sustentabilidade fiscal e econômica do Brasil.

— Estados e municípios terão previsibilidade financeira, pois saberão qual fatia do seu orçamento anual será obrigatoriamente reservada para o pagamento de precatórios — registrou o presidente, durante a sessão solene de promulgação da emenda, na tarde desta terça-feira (9).

Davi reconheceu que os municípios passam por grandes problemas financeiros e que os novos dispositivos constitucionais não resolverão todas as dificuldades das prefeituras. Ele apontou, no entanto, que as alterações constitucionais oferecem uma “porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se organizar financeiramente e equacionar as suas contas”.

— A promulgação é uma verdadeira conquista para o municipalismo brasileiro. É o cumprimento de uma promessa feita em nome do Congresso Nacional na última Marcha dos Prefeitos, em maio deste ano. A união de prefeitos e prefeitas foi fundamental para esta conquista — ressaltou.

Davi explicou que a emenda permite a estados, Distrito Federal e municípios um novo parcelamento especial para suas dívidas previdenciárias, trazendo mais previsibilidade orçamentária. Outros avanços, segundo o presidente do Senado, são a criação do programa de regularidade previdenciária e a viabilização da ampliação do salário maternidade. Ele também reafirmou o compromisso do Congresso em garantir o direito daqueles que têm precatórios a receber.

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União

De acordo com Davi, não são apenas os estados, o Distrito Federal e os municípios os beneficiados com a mudança no texto da Constituição. Ele afirmou que a União também é alcançada, pois a emenda viabiliza uma melhor relação no pagamento dos precatórios, abrindo espaço orçamentário para mais investimentos sociais e permitindo a possibilidade de o governo federal cumprir sua meta fiscal.

— É o Congresso Nacional garantindo a viabilidade orçamentária e a expansão da política pública — declarou. 

Conquista coletiva

O presidente Davi Alcolumbre definiu a promulgação da emenda como uma conquista coletiva. Ele citou as entidades representativas de municípios e prefeituras e elogiou a iniciativa do senador Jáder Barbalho (MDB-AP), primeiro signatário da PEC que deu origem à emenda constitucional.

Davi também destacou o trabalho dos relatores da matéria no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ) e Jaques Wagner (PT-BA), e na Câmara dos Deputados, Darci de Matos (PSD-SC) e Baleia Rossi (MDB-SP). Ele definiu os relatores como “incansáveis”, no exame e na melhoria da proposta.

— Essa emenda, que proporcionará uma economia de bilhões de reais para estados e municípios e suas previdências, é uma enorme vitória que o Parlamento entrega aos brasileiros — afirmou Davi.

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A cerimônia foi acompanhada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e pelo presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski. Senadores, deputados e prefeitos também acompanharam a sessão.   

A PEC

A emenda 136/2025, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios, teve origem na  PEC 66/2023, aprovada pelo Senado na terça-feira (2). Precatórios são dívidas da União, Distrito Federal, estados e municípios decorrentes de ações judiciais. 

A PEC tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação dos entes federados ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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