POLÍTICA NACIONAL

CE promove mais um debate sobre o novo Plano Nacional de Educação

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A Comissão de Educação (CE) vai promover, nesta terça-feira (19), mais uma audiência pública para debater o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que valerá para o período de 2024 a 2034 (PL 2.614/2024). O projeto ainda está na Câmara dos Deputados, mas já vem sendo debatido na CE desde o ano passado.

A audiência faz parte do ciclo de debates (REQ 3/2025 – CE) proposto pela presidente da comissão, senadora Teresa Leitão (PT-PE), e vai começar logo após a parte deliberativa (votação de projetos) da reunião de terça, marcada para as 10h.

Participarão da audiência:

  • A presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Denise Pires de Carvalho
  • Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Dalila Andrade Oliveira
  • Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, Marcia Angela da Silva Aguiar
  • Gerente do Departamento Regional do Centro-Oeste da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Julieta Palmeira
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PNE

O Plano Nacional de Educação (PNE) é um documento que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dentro de um período de dez anos. Com base no plano, os governos estruturam seus planos específicos, decidem compras e direcionam investimentos, conforme o contexto e a realidade local.

De acordo com o Ministério da Educação, o PNE é um plano para todo o país, com responsabilidades compartilhadas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Por ser decenal, ultrapassa diferentes gestões de governo, superando a descontinuidade das políticas públicas a cada mudança de condução político-partidária.

Aumento de salário para os professores, mais vagas em creches, melhor estrutura para escolas e canais de participação popular são alguns dos temas que estão presentes no novo PNE.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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