POLÍTICA NACIONAL

Senado vai celebrar a indústria hoteleira e dias do nutricionista e do administrador

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), três requerimentos para a realização de sessões especiais voltadas ao reconhecimento de categorias profissionais e de uma entidade tradicional do setor hoteleiro brasileiro.

O requerimento 547/2025, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e apoiado por outros parlamentares, propõe homenagem aos 89 anos da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), uma das mais antigas entidades do turismo nacional, com papel ativo na formulação de políticas públicas para o setor.

Já os requerimentos 1002/2024 e 1003/2024, ambos do senador Izalci Lucas (PL-DF), destacam duas datas comemorativas ligadas ao campo da gestão e da saúde: o Dia do Nutricionista e o Dia do Administrador. As propostas reforçam a valorização profissional e o papel desses segmentos na promoção da qualidade de vida da população e na busca de resultados, com relevantes serviços para as instituições públicas e privadas.

As sessões ainda não têm data marcada e serão agendadas pela Secretaria-Geral da Mesa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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