POLÍTICA NACIONAL

Zequinha quer proibir repasse do custo do furto de energia aos consumidores

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O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), em pronunciamento na terça-feira (15), defendeu a aprovação de projeto de lei de autoria dele que proíbe o repasse de perdas não técnicas — como furtos e fraudes — para as tarifas de energia elétrica. Segundo o parlamentar, o PL 5.325/2019 visa proteger o consumidor que paga regularmente suas contas e atualmente arca com prejuízos causados por ligações clandestinas. O texto já foi aprovado pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados.

Para o senador, a proposta promove justiça tarifária, ao garantir que apenas os custos legítimos e eficientes da prestação do serviço sejam considerados na composição da tarifa.

— A aprovação do projeto representa um passo crucial. Primeiro, protege o consumidor. Ao impedir o repasse dessas perdas, alivia o bolso do cidadão, que não será mais obrigado a arcar com custos. Com a proibição desse repasse, tenho certeza de que as empresas terão um estímulo maior para investir em tecnologias e estratégias mais eficazes de combate ao furto e à fraude, aprimorando assim a fiscalização e a segurança de suas redes.

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Zequinha Marinho alertou para o avanço do furto de energia no Pará — que, em 2024, atingiu 37% da energia de baixa tensão, o equivalente a 2,64 terawatts-hora, segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). O estado ocupa a quarta posição no ranking nacional de furto de energia, atrás do Amapá, Amazonas e Rio de Janeiro, ressaltou:

— Esses números colocam o estado do Pará em uma posição bastante incômoda no cenário nacional. Isso é inaceitável. Não podemos permitir que essa prática criminosa continue a lesar nosso estado e prejudicar a nossa população. Atualmente as perdas não técnicas, o que inclui furtos e fraudes, são em grande parte repassadas para a tarifa do consumidor final da energia. Quem paga o gato é aquele que consome normal e paga normal. O modelo atual privilegia quem está errado e penaliza quem faz a coisa certa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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