POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta custos processuais para crianças e jovens com deficiências e doenças graves

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Crianças e adolescentes com deficiência e portadores de doenças crônicas ou incuráveis poderão ter garantido o direito à gratuidade da Justiça em processos que tramitam nas Varas da Infância e da Juventude. A medida está prevista no PL 2.770/2025, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para assegurar que esses menores tenham acesso gratuito à Justiça, exceto nos casos de má-fé. O objetivo, segundo o autor, é reduzir os custos financeiros envolvidos nos processos judiciais e ampliar os benefícios processuais às partes mais vulneráveis.

De acordo com o texto, a gratuidade será concedida sempre que a criança ou adolescente for parte em uma ação judicial e for diagnosticado com deficiência ou com alguma das doenças consideradas graves pela Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713, de 1988). Entre elas estão esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave e a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

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Romário destaca que a proposta teve como base uma sugestão do advogado Fabiano Barreira Panattoni, da OAB de São Paulo. O senador fez criticas à falta de avanços no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) quanto à proteção judicial de crianças e adolescentes em condição de saúde delicada.

“É dever de todos proteger as crianças e adolescentes, ainda mais quando são deficientes ou portadores de doenças graves. É uma questão de ética social”, afirma o parlamentar.

A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social alerta para tentativas de derrubar o ECA Digital

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A lei que protege crianças e adolescentes na internet entrou em vigor há menos de três meses, mas já há tentativas de derrubar o texto, conhecido como ECA Digital. O alerta foi feito nesta segunda-feira (1º) pelo Conselho de Comunicação Social (CCS).

Uma sugestão apresentada por meio do Portal e-Cidadania pede a revogação integral da lei. A iniciativa recebeu mais de 20 mil apoios de cidadãos e foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que pode decidir por dar andamento ou não à ideia. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou parecer contrário, mas os conselheiros apontam que é necessária mobilização para frear iniciativas do tipo. Durante a reunião, eles aprovaram posicionamento também contrário à medida. O documento será encaminhado aos integrantes da CDH e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

— Precisamos manter o ECA Digital vivo. Ele precisa chegar à população para que as crianças se sintam de fato protegidas. Os esforços para perturbar o ECA Digital e a desinformação a respeito dele são inúmeros. Cabe a nós, aqui do Conselho, não só permanecer atentos, mas fazer com que o ECA Digital seja efetivo — defendeu a presidente do CCS, Patrícia Blanco.

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Sancionada em 2025, a lei teve origem no PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e é uma resposta à crescente “adultização” de menores de 18 anos em plataformas on-line. O ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol publicações relacionadas à incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação, suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

O conselheiro Carlos Magno, relator do documento aprovado pelo CCS, manifestou preocupação com essa e outras tentativas de descredibilizar a recente legislação.

— Trago preocupação com essa iniciativa de revogação do ECA Digital. A posição do senador é um alento a todos os avanços que esta norma trouxe — disse Carlos Magno.

Definição de antissemitismo

Durante a reunião, os conselheiros também decidiram avançar na análise do PL 1.424/2026, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que define antissemitismo para orientar políticas públicas nacionais com base em parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA). De acordo com a conselheira Rita Freire, trata-se de uma armadilha semântica: ao equiparar a crítica ao Estado de Israel ao antissemitismo, a definição confunde uma entidade política com a coletividade judaica. Rita classificou a iniciativa como pressão externa para silenciar o debate político legítimo no país e lembrou que não se trata da primeira tentativa do tipo. Rita Freire foi designada relatora da proposta no Conselho.

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— É um movimento de pressão externa sobre o Brasil para que adote essa definição e silencie a crítica ao Estado de Israel — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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