POLÍTICA NACIONAL

Senado conclui votação da PEC que define a educação como vetor para o progresso

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a proposta que define a educação como “vetor de progresso do país” no texto da Constituição Federal. Foram 57 votos favoráveis no primeiro turno de votação e 55 favoráveis no segundo turno, sem votos contrários. A PEC 137/2019 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. 

Para ser promulgada pelo Congresso Nacional e, assim, alterar a Constituição, uma PEC precisa dos votos favoráveis, em dois turnos de votação, de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais) 

O autor dessa proposta de emenda à Constituição, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), defende que a educação precisa ser vista não só como um importante direito, mas também como instrumento de progresso. Durante a votação, Confúcio Moura disse que a educação é um instrumento estratégico para o desenvolvimento do país e um investimento no capital humano brasileiro.

— Hoje vamos tomar uma decisão que pode mudar o rumo do Brasil: reconhecer, de forma definitiva e inequívoca, a educação como vetor de progresso nacional. Esta expressão é forte “educação como vetor de progresso nacional”. Mas não se trata apenas de alterar o art. 205 da Constituição Federal, trata-se de afirmar um compromisso de futuro, de declarar que o desenvolvimento do Brasil passa, obrigatoriamente e necessariamente, pela valorização da educação em todos os seus níveis. Sem educação de qualidade, não há justiça social, não há desenvolvimento sustentável, não há redução de desigualdades, não há país que avance de forma sólida — argumentou Confúcio Moura.

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Na visão da relatora da PEC, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta pode despertar na sociedade um compromisso com a realização do ideal de uma educação de qualidade.

A proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em maio de 2023

A PEC altera o art. 205 da Constituição, ampliando sua redação: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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