POLÍTICA NACIONAL

Cotas para negros em estágios pode ser votada na CDH

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As empresas que oferecerem vagas para estágio deverão garantir que até 20% delas sejam concedidas aos candidatos negros, nos termos de projeto que está na pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) em reunião na quarta-feira (11), às 11h. O Projeto de Lei (PL) 4.116/2021, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), altera a Lei 11.788, de 2008, referente ao estágio de estudantes.

As vagas serão reservadas aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se houve constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo ou desligado do programa de estágio se já tiver sido contratado.

Para Jader, algumas conquistas já foram alcançadas, como a Lei de Cotas, iniciativa classificada como “avanço na luta contra injustiças históricas fomentadas por sentimentos racistas”. Apesar disso — acrescenta o parlamentar —, a desigualdade salarial chama atenção, quando as pessoas negras recebem 56% menos que pessoas brancas que ocupam o mesmo cargo e muitas vezes lideram a ocupação de trabalhos precários.

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), ofereceu substitutivo (texto alternativo) que inclui indígenas, quilombolas e estudantes de escolas públicas como beneficiários das cotas, com distribuição das vagas conforme o percentual da participação desses grupos na população do respectivo estado ou do Distrito Federal. Paim também acolheu emenda do senador Magno Malta (PL-ES) estabelecendo cota adicional de 10% para jovens que habitem espaços de acolhimento institucional,e incluiu uma reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência.

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Depois da CDH, o projeto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja decisão é terminativa. Ou seja, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Acessibilidade

A obrigatoriedade de normas de acessibilidade e sustentabilidade em obras públicas é o tema de outro projeto na pauta da CDH. Segundo a proposta do senador Romário (PL-RJ), a construção e a reforma de prédios públicos deverão observar as normas federais, estaduais e municipais relacionadas à acessibilidade, além de apresentar soluções sustentáveis que minimizem o impacto ambiental e promovam a eficiência energética.

O texto do PL 4.936/2024 também exige que as empresas contratadas pelo poder público incorporem práticas sustentáveis em todas as etapas do processo, com o objetivo de reduzir custos e diminuir os danos ambientais. Para Romário, a aprovação do projeto de lei “será um passo decisivo em direção a um futuro mais sustentável e consciente, incluindo o respeito à pessoa com deficiência e à pessoa com mobilidade reduzida”.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) recomenda a aprovação do projeto, sem emendas. Ele opinou que “a ideia projeta, por meio do poder público, o exemplo que nossa sociedade precisa urgentemente seguir, seja em prol da sustentabilidade, seja da acessibilidade.”

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O projeto ainda será votado nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa.

Aborto

A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre os critérios para autorização de interrupção de gravidez em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual poderá ser discutira em audiência pública requerida pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Segundo o senador em seu requerimento (REQ 41/2025 — CDH), a resolução permite que as menores possam decidir pela realização do aborto sem a presença de pais ou responsáveis, o que violaria princípios da legislação.

“A decisão de interromper uma gravidez pode ter consequências duradouras para o bem-estar dos menores. A ausência dos pais ou responsáveis nesse processo pode agravar essas consequências, uma vez que os menores podem não possuir a maturidade necessária para avaliar todas as implicações de sua decisão”, argumenta o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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