POLÍTICA NACIONAL

Câncer de mama: CAS vota licença paga para cônjuge acompanhar tratamento

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (14), às 9h, projeto que autoriza licença remunerada para cônjuge ou companheiro que acompanhar paciente com câncer de mama nas sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.

Apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), o O  PL 5.078/2023 é relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou um substitutivo. Se for aprovado, o texto ainda terá que passar por nova discussão e votação na CAS antes de seguir para a Câmara.

Para a relatora, a licença remunerada se justifica porque o acompanhante tem papel fundamental no tratamento de pacientes com câncer.

“O tratamento pode ser emocionalmente desgastante e a presença de um acompanhante oferece conforto emocional, reduzindo sentimentos de ansiedade, de medo e de solidão. Além disso, o acompanhante pode ajudar nas tarefas cotidianas, como transporte para consultas, administração de medicamentos, organização de horários de tratamento e cuidados diários, permitindo que o paciente se concentre na recuperação”, afirma o relatório.

Em vez de criar uma nova lei, Jussara propõe no substitutivo inserir o direito à licença remunerada no Programa Empresa Cidadã, que garante incentivo fiscal às empresas participantes. Hoje, o programa oferece dedução no Imposto de Renda para a empresa que oferece aos seus colaboradores ampliação do período de licença-maternidade de 120 dias para 180 dias de licença-paternidade de 5 para 20 dias. 

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Outros projetos

A CAS também vota outros dois projetos terminativos na quarta: o PL 4.988/2023, que cria o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho”, e o PL 1.397/2021, que impõe a assistência do sindicato para validar a demissão de empregado com mais de um ano na empresa. 

Outras cinco propostas constam da pauta da comissão. O PL 194/2022 garante ao empregado público o direito de acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado em ração da função pública. O PL 1.281/2022 isenta da obrigatoriedade de registro cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de maneira artesanal. O PL 4.553/2023 cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária para empresas ou profissionais de engenharia e arquitetura que executem projetos destinados a comunidades carentes. O PL 3.145/2019 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, anexarem aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade momentânea. E o PL 3.898/2023 determina a atuação do serviço social em hospitais públicos para orientar pacientes sobre seus direitos relacionados a benefícios por incapacidade. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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