POLÍTICA NACIONAL

Jorge Seif critica recebimento de denúncia contra Bolsonaro

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O senador Jorge Seif (PL-SC) classificou como “grotesca” a acusação de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (26), Seif avaliou a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou, por unanimidade, a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente e sete ex-integrantes do seu governo.

De acordo com a denúncia, os oito acusados integram o “núcleo crucial” de uma organização criminosa que buscava impedir o  funcionamento regular dos Poderes da República e tentava depor o governo legitimamente eleito no pleito de 2022.

Para Seif, a prova central usada para a decisão, a chamada minuta do golpe, é um rascunho, nunca foi assinada, não tem autor conhecido e já estava na internet desde dezembro de 2022. O documento foi encontrado na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

— Estamos, portanto, falando de uma narrativa. Mas é uma narrativa construída dentro do Supremo Tribunal Federal. (…) Se o tal documento é prova de golpe, então todo jurista que já redigiu uma simulação jurídica, todo advogado que esboçou uma tese impopular, todo acadêmico que já escreveu sobre medidas condicionais polêmicas deve ser preso? Tem que perguntar ao [ministro] Alexandre de Moraes.

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O senador classificou as acusações como autoritarismo e apontou a existência de uma “ditadura vergonhosa” imposta pelo STF. Para ele, o povo brasileiro não é tolo e percebe que ministro [do STF] comete injustiças e desrespeita a Constituição.

 — O verdadeiro golpe é contra o Estado de direito porque a cada dia, infelizmente, nossa Suprema Corte acumula poderes, atropela o Legislativo, cala jornalistas, censura redes, prende opositores e agora criminaliza inclusive possíveis intenções. É inacreditável. Senhor Alexandre de Moraes, ministro da Suprema Corte da República Federativa do Brasil, não há crime sem ato, não há golpe sem ação. Criminalizar um papel que nunca saiu da gaveta é abrir um precedente perigoso: o de punir pensamentos e não ações — alertou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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