POLÍTICA NACIONAL

CI: debatedores discordam sobre responsáveis por organização de postes

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Representantes do setor elétrico e de telecomunicações expuseram à Comissão de Infraestrutura (CI), nesta terça-feira (6), os desafios em determinar os responsáveis por retirar cabos inutilizados e irregulares em postes de energia. A criação da figura de “posteiros”, que poderão explorar economicamente essa atividade, é uma das soluções apontadas pelas agências nacionais de Energia Elétrica (Aneel) e de Telecomunicações (Anatel).

O debate atendeu a requerimento do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele é relator do projeto de lei que cria diretrizes para a obrigação de as distribuidoras de energia elétrica, donas dos postes, compartilharem seu uso com empresas de internet e telefonia. (PL 3220/2019). Amin diz no requerimento que é uma matéria “polêmica” e com interesses que podem ser “adversos”.

O senador criticou o tempo que a Aneel e Anatel têm demorado em apresentar soluções. Segundo Amin, o andamento do projeto de lei deve esperar a concordância das agências sobre o assunto.

— Eu convivo com [esse problema] por 50 anos. Assumi a Prefeitura de Florianópolis em 1975 e, desde então, participo da discussão sobre de quem é o poste. Todos aqui já viram postes “ornamentados”, um verdadeiro pacote de fios e cabos. É evidente que é preciso racionalizar isso, disciplinar o uso. Já passou da hora de termos uma solução pacificada.

As agências estão desde 2018 revendo a atual Resolução Conjunta 4, de 2014, que regula o tema. O texto já foi acatado na Anatel, mas precisa da concordância de ambos os órgãos. A nova resolução inova ao criar o “posteiro”, um agente que vai fazer a zeladoria da faixa de uso do poste dedicada para a telecomunicação. Atualmente, a Aneel analisa se o “posteiro” deve ser a própria distribuidora de energia ou se pode ser uma empresa especializada, que será remunerada pelo serviço.

Amparo na lei

Convidados e senadores discordaram sobre o poder de a empresa de energia retirar os cabos inutilizados e os candestinos — que não observam regras de instalação no poste e cujos operadores não pagam o aluguel. As distribuidoras de energia, donas dos postes, não possuem amparo legal para retirar esses fios por conta própria, segundo o diretor-executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão. 

Brandão afirmou que a função de fiscalizar e penalizar as empresas que instalam é da prefeitura e, principalmente, da Anatel. De acordo com ele, a norma prevê que a retirada dos cabos irregulares pela distribuidora só pode ocorrer após notificação da distribuidora. No entanto, Brandão diz que não há como notificar uma empresa clandestina.

— Não foi uma regulação pensada para o clandestino. Hoje, 60% dos fios são lançamentos clandestinos. São operadores de telecom, hoje passam de 22 mil, que não têm contrato com a distribuidora. Isso vai acontecer enquanto for mais fácil para o clandestino simplesmente passar o cabo dele. O operador clandestino não tem consequência jurídica. Qualquer um que queira contratar um serviço de internet não vai saber se aquele operador de internet é regular ou se é clandestino. Isso deveria estar no site da Anatel. 

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Representante da Aneel, Lívia Maria Raggi apontou que órgãos do setor discutem os benefícios da legislação prever o poder e o dever de as distribuidoras retirarem cabos nestas condições. Segundo ela, lidar com a ocupação desordenada dos postes representa “uma baixa prioridade” para as distribuidoras.

Distribuidoras

O senador Fernando Dueire (MDB-PE) afirmou que a distribuidora de energia não pode “se liberar da responsabilidade” de agir contra o cabeamento irregular. Dueire apontou que, em Pernambuco, há casos em que o Ministério Público é acionado para que o problema seja corrigido.

— Nós vamos continuar desse jeito, porque aquele que está na posse [do poste] diz não ser de sua responsabilidade, a não ser quando o Ministério Público bate à sua porta — criticou.

O representante da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Basilio Rodriguez Perez, criticou as distribuidoras por avaliar que elas não revertem os ganhos recebidos com o compartilhamento dos postes para sua manutenção.

— Elas nunca fizeram a fiscalização, elas simplesmente se preocupavam apenas em receber pelo valor do poste e cobrar valores elevados inclusive das novas empresas de telecomunicação — disse.

Segundo a legislação, pelo menos 60% dos ganhos das distribuidoras com os alugueis dos postes deve ser destinado para reduzir as contas de energia cobradas dos consumidores finais.

Prefeituras

Os municípios também não possuem competência para remover os fios irregulares, afirmou a representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Karla França. Ela apontou que esses entes podem legislar sobre cabeamento, mas apenas 25 dos mais de cinco mil municípios possuem leis do gênero, sendo que o máximo que podem executar é a aplicação de multas.

— Depois da multa, cabe à distribuidora os procedimentos para regulação. É atribuição desta Casa e dessas agências reguladoras melhorar esses dispositivos.

Agências

Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Marcos Rogério (PL-RO) criticaram a atuação das agências reguladoras no país. Como exemplo, Omar apontou que a Aneel não consegue assegurar a distribuição adequada de energia em seu estado.

— Eu, pessoalmente, hoje sou resistente em relação às agências reguladoras. Quando elas foram criadas, até tinham uma situação de importância, mas a Aneel é um desastre geral, a Anatel também. Eu sou muito crítico. O [diretor da agência] tem um mandato e faz o que bem entende.

Já Marcos Rogério apontou que, fora os casos em que as agências são omissas, os órgãos enfrentam dificuldades com falta de recursos.

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— As agências estão obsoletas do ponto de vista funcional. Não têm gente com especialização, com qualificação e em quantidade para entregar os serviços que são necessários.

Outras soluções

Apesar dos problemas, os postes “não devem ser demonizados”, na avaliação do representante da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), Luiz Henrique Barbosa. Ele afirmou que a alternativa subterrânea aos postes de energia, que somam cerca de 12 milhões no país, é cara e pouco eficaz como solução de curto prazo.

— Mesmo o subsolo está desordenado. A gente não vê, mas em muitos lugares é igual ao posta. Tem redes que não estão instaladas de maneira adequada, o cadastro [de estruturas subterrâneas] não é confiável. Enterrar a rede é importante, é um trabalho de dezenas de anos, mas não é a solução para esse tema — explicou.

Barbosa explicou que a estimativa de custo para reparar os 11 milhões de postes problemáticos em todo o país passa de R$ 20 bilhões. No entanto, ele sugere começar com um caso prático singular para se chegar a um plano mais concreto.

— Temos falado com alguns municípios, em diversas regiões, para escolher uma cidade-piloto de tamanho médio, talvez duas, três, e fazer a arrumação nessa cidade, para estimar os valores.

Segundo o representante da Associação Catarinense de Provedores de Internet (Apronet), Glauco Sombrio, a adaptação dos postes de energia para os cabos de fibra ótica já é suficiente para amenizar problemas de segurança e de estética. Segundo ele, os modelos dos postes atuais são baseados na realidade da década de 1980.

— A norma vigente fala em cinco pontos de fixação. Isso foi criado com um equipamento que era disponível à época, mas hoje não se usa mais. Hoje, usamos cabos que ocupam menos espaço. Podemos diminuir o espaço de ocupação de cada ocupante, tornando isso, em vez de cinco, oito ocupantes. A ideia não é botar mais gente no poste, é regularizar quem está ilegal. Essas empresas poderem vir a pagar o seu aluguel do poste e estar em acordo com a legislação.

Requerimento

Após a audiência pública, a CI aprovou um requerimento do senador Marcos Rogério solicitando ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informações sobre a BR-364, especialmente no trecho localizado no estado de Mato Grosso (REQ 44/2025). 

Segundo o senador, há “relatos recorrentes” de usuários e motoristas sobre a inoperância da rodovia durante o período noturno, devido à “paralisação das atividades de controle de tráfego e ausência de sinalização efetiva”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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