POLÍTICA NACIONAL

CMA vota regras para transporte aéreo de animais domésticos

Publicado em

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) se reúne na terça-feira (1º), às 9h, para votar uma série de regras de segurança para o transporte de animais domésticos em voos comerciais (PL 13/2022). O projeto que trata do assunto é de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP) e conta com o apoio da relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).  

A matéria obriga as empresas aéreas que realizam o transporte de animais a oferecerem serviço de rastreamento, além de prever que cães e gatos sejam transportados em condições confortáveis e seguras para eles e para os passageiros. O projeto também estabelece que aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano tenham veterinário responsável pelo acompanhamento das condições de embarque e desembarque dos animais.

Margareth Buzetti afirma que o aumento da presença dos pets nas famílias brasileiras e o crescimento das chamadas “famílias multiespécies” exigem normas claras e protetivas. O projeto trata de questões como responsabilidade civil da companhia aérea, responsabilidade do tutor e regras específicas para cães-guia.

Leia Também:  Humberto destaca ações do governo e cobra mudança na jornada de trabalho

A matéria tramita em conjunto com outros três projetos apresentados por senadores: o PL 1.903/2024, do senador Wellington Fagundes (PL-MT); o PL 1.510/2024, do senador Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

A relatora disse que decidiu “pela apresentação de substitutivo que incorpore os aspectos positivos” de cada projeto. Ela afirmou que optou por aspectos que incluam uma abordagem que preze, simultaneamente, pelo bem-estar animal e pela segurança de voo, além de condições sanitárias necessárias à aviação civil, em níveis técnico e operacional.  Se aprovado na CMA, o texto seguirá para a análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Inspiração

Os projetos dos senadores foram apresentados após a morte do cachorro Joca, em abril de 2024, extraviado em voo da companhia aérea Gol. O cão, da raça golden retriever, foi encontrado morto por seu tutor, João Fantazzini, no canil da empresa, no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP). O animal, que tinha cinco anos, deveria ter sido levado de São Paulo para Sinop (MT), mas, por um erro da companhia, foi enviado para Fortaleza (CE), onde ficou por horas sem água nem comida.

Leia Também:  CSP aprova medidas contra o domínio de cidades com intimidação violenta

Outros projetos

Na mesma reunião, a CMA vai votar o projeto de lei que incentiva e promove a produção de biocombustível no âmbito da agricultura familiar (PL 5.927/2023) e a sustação de um decreto que trata da cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura (PDL 577/2020).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Published

on

Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

Leia Também:  Perdão de dívidas de produtores de cacau está na pauta da CDR

O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

Leia Também:  CSP aprova medidas contra o domínio de cidades com intimidação violenta

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA