POLÍTICA NACIONAL

Perdão de dívidas de produtores de cacau está na pauta da CDR

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O perdão das dívidas de produtores de cacau está na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). A reunião, agendada para terça-feira (9) tem pauta com quatro itens e está prevista para começar após a indicação de emendas ao Orçamento, marcada para 9h30.

O PL 479/2024, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), estabelece o programa Renova Cacau, que concede anistia total às dívidas contraídas pelos cacauicultores da Bahia em um programa anterior de incentivo ao setor (Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana).

O projeto anistia as dívidas de operações de crédito rural contratadas junto a instituições financeiras federais e estaduais para o combate à doença vassoura-de-bruxa. Serão anistiados inclusive juros e taxas extras. O novo programa criado pelo projeto também busca o fortalecimento dos órgãos técnicos que dão suporte aos produtores e a reestruturação econômica do setor.

De acordo com o autor, a crise na produção de cacau na Bahia tem mais de 30 anos e foi agravada por omissões e ações equivocadas do governo. A situação, como explicou, levou à extinção de empregos e afetou a economia de cerca de 100 municípios. 

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Para o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a dívida dos cacauicultores tornou-se “impagável e injusta”. Seu voto é favorável à aprovação.

Outras proposições

Também estão na pauta outros dois projetos, que tratam da extensão da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) para a bacia do Rio Poti (PL 2.117/2023) e do novo prazo para que os municípios aprovem seus planos de mobilidade urbana (PL 3.229/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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