POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Esporte avaliará programas federais voltados a crianças e PCDs

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A Comissão de Esporte (CEsp) avaliará, durante o ano de 2025, dois programas federais de incentivo à prática esportiva: o Paradesporto Brasil em Rede, voltado a pessoas com deficiência (PCDs), e o Segundo Tempo, destinado a crianças e adolescentes.

O Programa Paradesporto Brasil em Rede, do Ministério do Esporte, investe na integração do esporte praticado por PCDs no ambiente acadêmico, na produção do conhecimento científico no tema e na formação de profissionais em Educação Física.

A CEsp aprovou o requerimento da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que aponta o esporte como “a mais poderosa ferramenta de inclusão social”.

— Considerando a importância social, educacional e inclusiva do programa, bem como seu potencial impacto positivo sobre a saúde e a qualidade de vida das pessoas com deficiência, acreditamos ser fundamental acompanhar e avaliar o programa — disse Mara.

O público do programa abrange pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental e autistas, com faixa etária a partir de seis anos de idade. O programa foi lançado em 2023 como uma nova versão do já existente Programa Rede de Apoio ao Paradesporto, lançado em 2022.

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Segundo Tempo

Já o Programa Segundo Tempo, criado em 2003, é voltado à implementação de núcleos esportivos e à formação de trabalhadores do ramo por meio de parcerias entre o Ministério do Esporte e governos estaduais e municipais e ONGs.

O requerimento para a avaliação da política é da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da comissão, apoiou a indicação do programa entre as políticas a serem avaliadas. 

— [O programa é um] fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social, oferecendo oportunidades para a descoberta de talentos esportivos. Essa análise permitirá identificar avanços, desafios e oportunidades — disse Leila.

A avaliação de políticas públicas pelas comissões do Senado ao longo do ano é uma das formas pelas quais os senadores exercem a função de fiscalização das atividades do Poder Executivo, conforme previsto no Regimento Interno do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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