POLÍTICA NACIONAL

CE aprova garantia de acesso à água potável nas escolas

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que obriga o poder público a garantir o acesso à água potável nas escolas. O PL 5.696/2023, da Câmara dos Deputados, segue para votação no Plenário do Senado. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) leu o relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) e a Lei 11.947, de 2009, que trata de alimentação escolar, para incluir a garantia de acesso à água potável nas escolas públicas entre as obrigações do poder público. Para isso, os estados, os municípios e o Distrito Federal ficam encarregados de executar as infraestruturas e ações de saneamento básico necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.

Também poderão ser usados recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que consiste no repasse de verbas suplementares diretamente às instituições públicas de ensino. No entanto, caso a oferta de água potável não seja atendida, os repasses poderão ser suspensos, a não ser que a escola comprove falta de dinheiro ou inviabilidade por condição adversa.

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Conforme o projeto, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão que fiscaliza a aplicação de verbas em alimentação nas escolas e zela pela qualidade dos alimentos, deverá acompanhar também o uso de recursos destinados ao abastecimento de água.

O projeto também incentiva as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável.

Ao apoiar a proposta, o relator citou dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que mostram que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas não têm acesso adequado à água potável. Ainda segundo o censo, das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água. Embora a maior parte dessas escolas esteja localizada em áreas rurais, sobretudo em terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas, o problema também atinge regiões urbanas, onde cerca de 2 mil escolas têm acesso inadequado a recursos hídricos.

— Trata-se de dado alarmante. Estamos falando de instituições em que os estudantes carecem do mínimo indispensável: água para beber — afirmou Confúcio Moura.

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O relator também apontou que o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário são componentes essenciais do saneamento básico, fortemente associados à saúde e à qualidade de vida, e que a desigualdade regional em relação ao saneamento básico contribui para a persistência de outros fatores de marginalização social.

— O projeto vai assegurar que nossos estudantes, sobretudo os mais vulneráveis, tenham condições adequadas de permanência na escola. Sem um ambiente escolar hígido, não é possível garantir educação de qualidade. Reconhecemos que a implementação das medidas previstas demandará esforços coordenados entre os entes federados e poderá requerer regulamentação posterior para definir critérios de apoio técnico e financeiro, prazos de adequação e procedimentos de fiscalização, disse.

O senador Flávio Arns (PSB-PR) afirmou que “nós devemos nos sentir envergonhados pelos dados do censo que mostrou que há 1 milhão de crianças frequentando escolas sem água potável até hoje”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara analisa proposta que pode mudar o futuro da exportação de gado vivo

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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados abriu uma nova frente de discussão entre defensores do bem-estar animal e representantes do agronegócio. A proposta, de autoria da deputada federal Gleisi Hoffmann (PT), pretende proibir a exportação de animais vivos destinados ao abate ou à engorda, medida que pode afetar um mercado que movimentou aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas no primeiro semestre de 2026.

Protocolado no último dia 27 de julho, o Projeto de Lei nº 4.795/2026 determina o fim da exportação de bovinos, búfalos, ovinos, caprinos, suínos e equinos para essas finalidades. Permaneceriam autorizadas apenas as exportações de animais destinados à reprodução, pesquisa científica, exposições, conservação genética e material reprodutivo.

Na justificativa da proposta, Gleisi argumenta que o transporte marítimo de longa distância expõe os animais a condições que comprometem o bem-estar, como calor intenso, superlotação, estresse, doenças e limitações no atendimento veterinário. O texto prevê multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 20 mil por animal, podendo chegar ao limite de R$ 50 milhões por infração.

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A iniciativa provocou reação imediata da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que reúne 374 deputados e senadores. A bancada afirma que a proposta foi apresentada sem estudos sobre os impactos econômicos e alerta que a proibição poderá retirar dos pecuaristas uma importante alternativa de comercialização.

Segundo a FPA, a exportação de animais vivos aumenta a concorrência entre compradores internacionais e frigoríficos brasileiros, contribuindo para a valorização do rebanho, especialmente em estados como Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Outro ponto levantado pelo setor é que não há garantia de que os países importadores passem a adquirir carne processada do Brasil caso a exportação de animais vivos seja proibida. A avaliação é que mercados como Turquia, Marrocos, Iraque e Egito podem optar por comprar animais de outros fornecedores internacionais.

Atualmente, a exportação de gado vivo segue rígidos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), incluindo quarentena, inspeção veterinária, certificação sanitária e fiscalização durante o transporte.

A proposta ainda está no início da tramitação na Câmara dos Deputados, sem relator designado. Para entrar em vigor, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. Até lá, as exportações continuam autorizadas conforme a legislação vigente.

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